Substituição indiscriminada das medidas (e tipos) de pneus pode colocar a segurança dos ocupantes em risco. Veja aqui quais são os requisitos técnicos (e legais) para evitar acidentes e problemas com a fiscalização.
Customizar o próprio carro é um desejo que muitas vezes precede a compra do veículo. Ou seja, o futuro dono pensa na personalização antes mesmo de colocar o automóvel na garagem. A mudança das rodas e pneus estão entre as modificações mais comuns no mercado brasileiro.
No entanto, é bom ficar atento. Existem limites técnicos que estão ligados ao que permite a legislação. Conforme o Artigo 8º do Código de Trânsito Brasileiro, é proibido o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto roda/pneu.
Para instalar uma roda de medida maior (um upgrade de aro 15 para 16 polegadas, por exemplo), é necessário selecionar um perfil com perfil mais baixo. Isso é necessário para não alterar o diâmetro dos dois componentes juntos.
Seguindo uma regra simples, a cada polegada a mais do diâmetro da roda, deve-se tirar 10 pontos da altura do perfil do pneu. Por exemplo, é possível trocar pneus 175/70R 14 por outros 185/60R 15, mantendo-se o diâmetro externo original com uma tolerância técnica de 3% para mais ou para menos.
A lei não faz qualquer menção à diferença de 3% (o texto faz apenas ao estepe do carro). Dessa forma, se a fiscalização constatar qualquer mudança no diâmetro dos pneus do veículo – mesmo pequena e dentro de tal tolerância – o motorista pode ser punido.
Portanto, conforme do Fábio Magliano, Gerente de Produtos Car e Motorsport da Pirelli para a América Latina. “Mesmo que sejam mantidos os índices de carga, código de velocidade e o diâmetro externo do conjunto roda/pneu, características relacionadas à segurança como dirigibilidade, espaço de frenagem, resistência à aquaplanagem bem como consumo de combustível e conforto, podem sofrer alterações significativas devido a esta mudança“.
O executivo da Pirelli também diz que ” caso o usuário opte por realizar esta alteração, é muito importante que ele seja bem informado a respeito destas mudanças e seus impactos no comportamento e reações do veículo, que foi projetado pela montadora com os parâmetros originais com os quais foram produzidos”.
Entre outros parâmetros, os especialistas das fabricantes de pneus recomendam que outra característica relevante original a ser mantida: o tipo de aplicação do pneu. Portanto, não se deve trocar um modelo para caminhonetes (LT, e Light Truck) por outro fabricado para veículos de passeio (P), ou um do tipo reforçado por um standard.
Por que o diâmetro externo deve ser mantido original?
Existem várias razões, mas entre as mais importantes, o velocímetro, bem como os sistemas ABS e de controle de tração utilizam essa medida como referência. Então, caso o diâmetro externo deixe de ser igual ao original do carro, corre-se o risco e ter a leitura do velocímetro errada, ou aumentar a altura do carro em relação ao chão, causando desequilíbrio de estabilidade e até mesmo o aumento do consumo de combustível.
Há outras restrições. Uma delas é que o pneu não pode ultrapassar o para-lama, sob risco de raspar na carroceria ou na suspensão. Outra, no caso dos pneus com câmara, é trocar a câmara e o protetor.
Além disso, é recomendado substituir a válvula de ar sempre que montar um pneu novo. No caso de reposição de apenas dois pneus, em vez do jogo completo, os que estiverem em melhor estado devem ficar no eixo traseiro.
Essa configuração, com pneus mais gastos na frente e os novos atrás, é a que garante maior segurança e controle do veículo em caso de derrapagem. Usar pneus mais gastos no eixo traseiro em relação ao frontal leva ao giro no próprio eixo. Em outras palavras, é mais fácil “sair de traseira” desta forma.