Em 6 de junho é celebrado o Dia Nacional do Teste do Pezinho, exame que permite identificar doenças graves no recém-nascido. Dados do Instituto de Pesquisas, Ensino e Diagnósticos (IPED/APAE) de Campo Grande revelam que a taxa de cobertura do teste não alcança 90% das crianças nascidas no Sistema Único de Saúde (SUS). Em 2018, essa taxa chegou a 85,6%, mas ainda longe do ideal que é 100%. O teste é obrigatório por lei e tem sua coleta assegurada pelo SUS, de forma gratuita.
O Teste do Pezinho é feito a partir de gotas de sangue coletadas no calcanhar do bebê e é essencial para ajudar na identificação de patologias como o hipotireoidismo congênito, quando a glândula tireoide do recém-nascido não é capaz de produzir quantidades adequadas de hormônios; a fenilcetonúria, que é uma doença relacionada ao metabolismo; e as hemoglobinopatias, que são doenças que afetam o sangue, como o traço falcêmico e doença falciforme.
“É um direito de todas as crianças e extremamente importante que o teste seja realizado nos primeiros dias de vida do bebê. Com grande precisão na probabilidade, o exame faz uma triagem de doenças metabólicas, genéticas e infecciosas, que podem causar sequelas por toda a vida”, explica o médico pediatra neonatologista e professor do curso de Medicina da Uniderp, Walter Peres da Silva. “O recém-nascido que apresentar resultado positivo na triagem neonatal deverá fazer exames específicos para confirmação do diagnóstico”, complementa.
O exame pode ser realizado entre o segundo e quinto dia de nascimento. De acordo com Walter, não é recomendada a realização antes das 48 horas de vida. “Algumas alterações hormonais e metabólicas só atingem o equilíbrio após esse período. O prazo máximo deve ser respeitado para que o diagnóstico seja feito rapidamente e não haja prejuízos à saúde do bebê no caso de tratamentos específicos”, avisa. Com o resultado em mãos, o Teste do Pezinho poderá ser apresentado na primeira consulta com o pediatra, geralmente, nos primeiros 15 dias de vida.
Ampliação das doenças rastreadas
Recentemente, foi sancionada a lei nº 14.154, que amplia para 14 o grupo de doenças rastreadas pelo exame, podendo identificar até 53 enfermidades. A implementação será feita em cinco fases, de forma escalonada e será regulada pelo Ministério da Saúde. “A ampliação desse rastreamento vai acelerar o diagnóstico de doenças raras”, destaca o médico neonatologista.
As etapas vão abranger na primeira fase a detecção de excesso de fenilalanina e de patologias relacionadas à hemoglobina (hemoglobinopatias), além do diagnóstico para toxoplasmose congênita. Doenças como galactosemias, aminoacidopatias, distúrbios do ciclo da ureia e distúrbios da beta oxidação dos ácidos graxos serão analisadas em uma segunda etapa do plano. Exames para doenças lisossômicas, testagem para imunodeficiências primárias e diagnóstico para atrofia muscular espinhal serão contemplados nas etapas seguintes.