Ministério do trabalho divulga nova instrução para o Programa Jovem Aprendiz

O Ministério do Trabalho divulgou a nova Instrução Normativa (IN SIT 146 de 25/07/2018) e Portaria (N°634 de 09/08/2018), com mudanças relativas ao Programa de Aprendizagem que terá vigência para as novas contratações.

Ministério do Trabalho em Brasília (DF) – Foto: Fábio Campana/Cortesia

Anteriormente as mudanças eram apresentadas apenas como sugestões, porem, a partir de agora, tornam-se condições obrigatórias ao programa.

Para Ruy Leal, superintendente do Via e Acesso, as mudanças desse processo traz maior respaldo para que o jovem possa atender as demandas na rotina de trabalho nas empresas. Em sua ONG algumas iniciativas já foram alteradas.

  • O Ministério do Trabalho determina que, no mínimo 10% (dez por cento), da carga horária teórica seja aplicado no início do contrato na Entidade Formadora. Isto é, após a contratação, o jovem deverá comparecer para capacitação no Instituto Via de Acesso durante as 02 (duas) primeiras semanas e somente depois irá para a empresa para iniciar as atividades práticas.
  • Para essa exigência é importante ressaltar que nesse início o aprendiz terá conteúdos que serão lecionados para que ele chegue à empresa mais preparado. Lecionaremos os seguintes conteúdos: Informática, Marketing Pessoal, Legislação Trabalhista, Saúde e Segurança do Trabalho.
  • Diante dessa mudança, na carga horária inicial, a data de início do contrato do aprendiz passará a ser definida pela Entidade Formadora, nesse caso pelo Instituto Via de Acesso. As aberturas de turma deverão ocorrer na 1ª e 3ª semana de cada mês, ou de acordo com a demanda de contratação de jovens.
  • Essas novas diretrizes impactarão quanto aos dias e horários do curso de aprendizagem, pois estes serão definidos pela entidade formadora, sem possibilidade de mudanças posteriores de turmas, já que essas informações serão obrigatoriamente registradas, no portal ” Mais Aprendiz do Ministério do Trabalho”.

Atualmente, trabalhamos da seguinte forma:

  • Para contratos de 6 (seis) horas: Turmas das 08h00mim às 14h00mim ou 12h30min às 18h30min
  • Para contratos de 4 (quatro) horas: Turmas das 08h00min às 12h00min ou 14h00min às 18h00min.
  • Quanto ao contrato de aprendizagem a partir de agora, deverá ser emitido pela Entidade Formadora, pois o mesmo irá conter, além das informações já utilizadas atualmente, outras como:
  • Calendário de aulas;
  • Relação de atividades teóricas;
  • Relação das atividades práticas (de acordo CBO);
  • Horário de trabalho;
  • Endereço de trabalho;

“As adequações foram feitas para cumprirem não somente as novas instruções normativas, mas também pela preocupação que temos em tornar o processo de aprendizagem mais produtivo para todos os envolvidos. Acreditamos que dessa forma podemos apresentar um aprendiz melhor preparado, desempenhando um papel mais significativo na sua jornada, beneficiando consequentemente a empresa.” Conclui o Superintendente.

Ruy Leal está presente no mercado há mais de 35 anos, com a atuação em capacitação de jovens para o ingresso no mercado de trabalho e na orientação de profissionais de Recursos Humanos e educadores sobre programas de estágios, coaching e mentoring. Foi Diretor da APARH DF e Conselheiro da APARH SP e é responsável por obras literárias do segmento em diversos países, entre eles é autor dos livros “Condutores do amanhã jovens que entram e dão certo no mercado de trabalho”, “Superdicas para empreender seu próprio negócio”, este também em audiolivro, “Superdicas para o Jovem Escolher Bem sua Profissão” e sua última obra chamada “Jovens Digitais”. Atualmente é Superintendente Geral do Instituto Via de Acesso, organização da Sociedade Civil de caráter sócio-educacional e de assistência social de Interesse Público.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Topo