A partir de agora, motoristas que utilizarem um carro para cometer crimes de contrabando, receptação ou descaminho terão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada por 5 anos. O Projeto de Lei 1.530 que previa essa alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi aprovado pelo Congresso Nacional em 13 de dezembro de 2018 e sancionado pelo presidente da República Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (10). As novas regras já estão em vigor.
O texto prevê que o documento só poderá ser cassado caso o motorista seja condenado “em decisão judicial transitada em julgado”. Ele também poderá ser “proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor” por 5 anos. Depois desse prazo, uma nova CNH poderá ser solicitada, cumprindo os exames previstos atualmente.
Em casos mais graves, quando o motorista é preso em flagrante por algum dos três crimes, o juiz responsável pelo caso poderá solicitar “a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção”.