Conheça a norma que regulamenta o uso de caixas de emendas em postes

Foto: Divulgação

Com a crescente demanda de internet, o mercado de telecomunicações, principalmente em se tratando de fibra óptica, vem se colocando cada vez mais em evidência. E com a adesão cada vez maior a redes em fibra óptica, o uso de caixas de emenda e de atendimento se faz cada vez mais necessário e para garantir a excelência do setor, diversas medidas precisam ser tomadas, conforme alerta Marco Paulo Giannetti, Coordenador Técnico da Fibracem, fabricante paranaense de produtos para redes de fibra óptica.

Entre as medidas apontadas por Giannetti, o respeito às regulamentações para o uso das caixas de emenda óptica em postes ou cordoalhas é uma das mais relevantes. De acordo com ele, a norma nacional NBR 15214 – Rede de Distribuição de Energia Elétrica – Compartilhamento de Infraestrutura Com Redes de Telecomunicações – foi elaborada e serve de referência às concessionárias. “As concessionárias utilizam esse documento para redigirem suas próprias normas, as quais contemplam as peculiaridades de cada região de atendimento”, explica.

Segundo o especialista, sem cumprir as normas para o uso das caixas em postes ou cordoalhas, o provedor corre o risco de ter seus cabos e caixas retirados da rede de postes da concessionária sem aviso prévio. “Por isso é importante a correta identificação das caixas e dos cabos na instalação. Se a instalação é legal, mas está fora dos padrões, o provedor é notificado para regularizar”, comenta.

Instalação Correta

Em um poste, é destinada uma faixa de 500 mm abaixo da rede de baixa tensão a uma distância segura, para o compartilhamento do poste com as empresas de telecom. A quantidade de ocupantes normalmente varia de 4 a 6, quantidade esta definida pela concessionaria local. Cada ocupante tem direito somente a 1 ponto de fixação nesta faixa, ou seja, todos os cabos deste ocupante devem ficar fixos no mesmo ponto.

Segundo Giannetti, deve-se observar a distribuição de cada ocupante na faixa de utilização de modo que não haja o cruzamento dos cabos o que dificulta a instalação e manutenção. Para ele, deve-se, também, observar ainda as flechas dos cabos que devem atender aos esforços dimensionados para o cabo e os postes conforme cálculos previamente apresentados no projeto de adequação elétrica e aprovados pela concessionaria.

Para ele, a instalação das emendas e reserva técnica do cabo na grande maioria das empresas deve ser feita na cordoalha no meio do lance. Já a instalação das caixas de atendimento (CTO/NAP) pode ser fixada no poste, porém é necessário verificar a quantidade permitida por poste, sendo permitido apenas uma caixa por ocupante por poste. Pode-se também ter o caso de as caixas serem fixadas na cordoalha. Como dito, alguns aspectos de instalação dependem de cada concessionaria local, esclarece.

Atualmente existem grandes grupos atuando no Brasil englobando várias concessionarias de energia que, por meio de consultas aos sites destes grupos ou das concessionárias locais, é possível obter as normas que envolvem o Compartilhamento de Postes e Infraestrutura”, comenta.

Fiscalização

O coordenador técnico alerta, ainda, que a norma de Compartilhamento de Postes e Infraestrutura é um documento validado em conjunto entre a ANATEL e a ANEEL e que toda concessionaria possui equipe de fiscalização a qual verificando situação anormal em campo, faz a checagem no projeto registrado junto a concessionaria para verificar se a instalação é legal ou ilegal.

Eventualmente há a verificação se a instalação é legal ou ilegal, ou seja, se existe o contrato de compartilhamento de poste entre as empresas (provedor e concessionaria) uma vez que a utilização compartilhada é paga”, finaliza.

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