A Lei Rouanet é um dos principais instrumentos de incentivo à Cultura no Brasil, e nos últimos anos, principalmente no período eleitoral de 2018, ganhou destaque nas rodas de conversas na sociedade devido a polêmicas e alegado mau uso dos recursos levantados. Em Dezembro de 2017, foi publicada a instrução normativa que modificou a regulamentação da Lei Rouanet, lei federal nº 8.313/91. O atual governo tem avaliado tudo o que foi proposta para modificação dos critérios de aprovação de projetos e parâmetros da Lei Rouanet, que vem com a junção dos projetos de leis nº 5597 e 5661, ambos de 2016, com diversas emendas parlamentares e proposições legislativas.
Cercada de polêmicas diversas e especulações, devido ao interesse gerado pela mobilização social e política de setores da sociedade, a Lei Rouanet deve apresentar inovações jurídicas e introduzir novos critérios e procedimentos. Para esclarecer os principais pontos, o advogado carioca, Dr. Vinicius Alves, que é especialista no contexto jurídico empresarial, aborda os principais pontos da chamada nova lei Rouanet e aponta como tais mudanças devem afetar a artistas, empresas, investidores, e a sociedade de modo geral.
Turismo
Dentre as diversas alterações propostas, ressalto alguns projetos de leis aprovados por algumas comissões que aguardam apenas a aprovação da CCJ – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – e que devem ser incluídos na nova lei Rouanet, dentre eles o projeto de Lei nº 8.257/2017 do deputado Otávio Leite, que altera o inciso V do artigo 3 da Lei Rouanet, já aprovado pela comissão de cultura e Turismo, que autoriza a utilização de recursos da lei Rouanet através do Programa Nacional de Apoio à cultura (PRONAC), em atividades artísticas culturais que visem a divulgação de destinos e produtos turísticos brasileiros no Brasil ou no Exterior, de forma a chamar atenção para as nossas riquezas naturais, costumes e valores, desde que, o projeto seja previamente autorizado pelo órgão responsável pela política de turismo nacional. No ano de 2017, o turismo trouxe cerca de 163 bilhões de reais para o Brasil, sendo este o setor que representa 7,9 do PIB Nacional, sendo responsável por 6,59 milhões de empregos atualmente.
Incentivos Fiscais
Outra proposta interessante é o projeto de lei nº 1737/2015, originário da deputada Renata Abreu, que altera o artigo 26 da Lei Rouanet, já aprovado pela comissão de cultura e comissão de finanças e tributação, e que autoriza as empresas tributadas pelo lucro presumido façam doações ou sejam patrocinadoras através da lei Rouanet e sejam beneficiadas pelos incentivos fiscais. Atualmente, somente empresas tributadas e optantes do lucro real podem ser beneficiadas pela lei em comento. Com isso, pequenas e médias empresas também colaborariam com o financiamento do setor do entretenimento.
A autorização seria uma exceção a proibição expressa de deduções de incentivos fiscais previsto na Lei federal nº 9.532/97, que também deverá ser modificada para permitir que para as empresas tributadas sob o lucro presumido se beneficiem apenas da lei Rouanet.
Inclusão dos Deficientes físicos na cena da cultura
O projeto de lei nº 8016/2017, originário do deputado Alan Rick, já aprovado pela comissão de defesa dos direitos da pessoa com deficiência e pela comissão de cultura, que restringe doações e patrocínios apenas aos filmes com autodescrição e com legendas descritivas e de libras.
Embora a Lei Rouanet não exija a acessibilidade para o recebimento de incentivos fiscais, a ANCINE na Instrução Normativa nº 116/2014 determina que as produções audiovisuais financiadas com recursos públicos federais e geridas pela agência deverão contemplar em seu orçamento os serviços de acessibilidade propostos pelo projeto.
Este projeto também prevê a alteração na lei de fomento a atividade audiovisual, nº 8.685/93 para fins de compatibilização.
Descentralização dos Projetos e do Acesso à Cultura
Os incentivos fiscais para os projetos que destinarem recursos para determinadas regiões do País, terão critérios específicos e serão regulamentados pelo regulamento.
Os critérios, de acordo com o projeto de lei nº 6.448/2016, já aprovado pela CCJ – comissão de constituição e Justiça e de Cidadania e demais comissões, prevê: ¾, no mínimo na proporção da população de cada região de acordo com o último censo e até ¼ , priorizando as regiões com menor desenvolvimento cultural.
Como critérios de desenvolvimento cultural de cada região, o projeto prevê: o consumo cultural das famílias, o mercado de trabalho cultural e a presença de equipamentos culturais em cada região.
Publicidade
O referido projeto de lei também dá mais transparência na publicidade das informações do projeto artístico ou cultural, ao prever que a publicação seja feita tanto no Diário oficial, bem como, na rede mundial de computadores, contendo um mínimo de dados como: título do projeto, CNPJ ou CPF, número de registro, valor e prazo de captação de recursos e enquadramento as disposições da Lei Rouanet.
A regra em comento tem por objetivo evitar que os recursos sejam direcionados para poucos projetos, beneficiários e áreas regionais.