Um soldado de 23 anos, que serve no 17º Pelotão de Polícia do Exército, foi preso na noite desta sexta-feira (12), acusado de ameaçar vizinhos com uma granada. O suspeito pegou a granada na corporação, durante um treinamento.
De acordo com informações da Assessoria de Comunicação do Comando Geral da Polícia Militar (CGPM), o incidente aconteceu depois que o suspeito discutiu com vizinhos que supostamente estariam fazendo “arruaças” em frente de sua casa.
Segundo o suspeito, ele pegou a granada apenas para ameaçar as vítimas, não tendo intenção de detoná-la de fato. Testemunhas, no entanto, disseram que ouviram uma explosão.
A Polícia Militar foi acionada e imediatamente enviou uma equipe para o local. O soldado do Exército foi preso e a granada apreendida.
O suspeito foi levado para a Delegacia de Polícia Civil, onde foi autuado em flagrante. O 17º Pelotão de Polícia do Exército foi informado do caso e enviou uma equipe a delegacia.
Em depoimento, o suspeito disse que levou a granada para casa porque esqueceu de devolvê-la a seus superiores após o treinamento.
A Assessoria de Comunicação Social do Comando Militar do Norte confirmou a prisão do soldado. Disse que a granada utilizada no incidente foi um artefato de luz e som, não tendo explosivo.
Leia à íntegra da nota divulgada pelo Exército:
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE INCIDENTE COM MILITAR DO EXÉRCITO BRASILEIRO
“Na noite do dia 12 de abril de 2019, o soldado (Sd) do Efetivo Profissional (EP), servindo no 17º Pelotão de Polícia do Exército (17º Pel PE), acionou um artefato de distração após discutir com vizinhos.
Foi conduzido a Divisão de Flagrantes (DIFLAG) Porto Velho-RO, onde foi lavrado um Boletim de Ocorrência (BO) por perturbação da ordem pública, sendo liberado a seguir. Não houve quaisquer danos pessoais ou materiais.
Será realizada a devida apuração protocolar prevista nos regulamentos da Força Terrestre para apurar responsabilidades e verificar se o artefato empregado pelo militar foi desviado ou não de instrução.
A 17ª Brigada de Infantaria de Selva prioriza a conduta ilibada de seus quadros e não compactua com qualquer ação de seus integrantes que vá de encontro aos direitos e garantias fundamentais do cidadão.”