Duas novas portarias do Ministério de Justiça e Segurança Pública, em conjunto com o Ministério de Infraestrutura, estabelecem novas regras para o recall de veículos.
A principal mudança é o registro do não comparecimento do recall no CRLV, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – documento de porte obrigatório.
Publicada no Diário da União na terça-feira, dia 2, as medidas entram em vigor em setembro, 90 dias a partir da publicação.
Na prática, o condutor que não levar seu veículo para reparar defeitos de fábrica no período de 1 ano a partir da publicação do chamado, será notificado no documento do veículo (na versão digital e física) quando fizer o licenciamento.
A portaria criará o “Serviço Nacional de Notificação de Recall de Veículos”, que determina que os donos de veículos envolvidos em recall sejam avisados diretamente e como proceder para repará-los.
Segundo Luciano Timm, titular da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), “a intenção da nova portaria é aumentar o número de atendimentos às convocações, visto como desafio não só no Brasil, mas no mundo todo”.
Dados do Procon-SP apontam que somente 14,93% dos proprietários compareceram às concessionárias para o reparar o defeito.
Depois do reparo, a fabricante tem até 15 dias para informar o sistema do Renavam sobre o comparecimento e então cabe ao órgão finalizar o processo.
Um recibo é dado para o motorista após o conserto, onde consta a identificação do recall, o dia, horário, a duração e o local onde foi feito.
Denatran também tem responsabilidade
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) também deverá informar o dono do veículo sobre o chamamento. O contato será por meio digital ou carta domiciliária.
Com acesso ao sistema Renavan, o contato via Denatran atinge um número maior de pessoas, já que as fabricantes só têm os contatos do primeiro proprietário do veículo.
Até quando o registro fica no CRLV?
O proprietário só terá uma nova versão do documento sem o registro quando fizer o licenciamento no ano seguinte à marcação.