Um projeto de lei, que está em análise na Comissão de Finanças e Tributação, da Câmara dos Deputados, propõe que escolas privadas, que oferecerem bolsas de estudos a pessoas com deficiência em idade escolar obrigatória, possam deduzir os valores das bolsas do Imposto de Renda. O PL 8525/2017 dispõe que a dedução seja de no máximo 5% do faturamento bruto da instituição de ensino.
De acordo com Keila Espíndola, orientadora educacional e psicopedagoga no Colégio Objetivo DF, a inclusão de alunos com deficiência é um desafio e muitas instituições possuem dificuldades em oferecerem adaptações às necessidades de cada aluno. Ela explica que na instituição onde atua, a direção pedagógica criou diversas iniciativas para incentivar a inclusão de estudantes especiais, porém, foi necessário preparar os ambientes e capacitar profissionais da educação para responder às necessidades dos alunos.
“É um grande desafio, mas é necessário desenvolver o ensino inclusivo. Com a preparação adequada e a capacitação do docente, é possível construir um ambiente respeitoso, que perceba a diversidade como algo substancial e que faz parte da nossa sociedade”, destaca a especialista.
Ela lembra ainda que muitas escolas acabam recusando estudantes que precisam de maior atenção por parte da instituição e que é necessário criar políticas de incentivo, como a proposta pelo Projeto de Lei. “É muito comum as escolas tentarem negar a matrícula para algum educando, principalmente aqueles que forem diagnosticados com algo que requeira uma atenção diferenciada da escola, que exija alguma mudança na rotina comum do ambiente. A escola precisa criar estratégias para que esse atendimento ao estudante seja efetivo, adequado e inclusivo”, defende a profissional.
Segundo a advogada Erika Xavier, do escritório Alcoforado Advogados Associados, a dedução do imposto de renda representa um estímulo que vai além do aspecto econômico. “Trata-se de iniciativa louvável, tanto sob o aspecto social quanto econômico, já que visa à inclusão plena dos portadores de necessidades especiais por meio da educação, ao mesmo tempo em que amortece eventuais incrementos de custos das entidades de ensino privadas que ofertam bolsas de estudos a esse público.
Ela destaca ainda que o PL pode ajudar a corrigir uma falha do Estado, que é a falta de inclusão no ensino brasileiro. “É uma fórmula bastante razoável de compensar o particular que cumpre aquilo que o Estado deveria oferecer, mas ainda é incapaz de fazê-lo”.
Inclusão e acessibilidade em pauta
Em 2018, o número de estudantes com necessidades especiais matriculados em escolas do Brasil foi de cerca de 1,2 milhão, um aumento de 33% em relação ao ano anterior, segundo aponta o Censo Escolar, divulgado pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) em janeiro deste ano.
O levantamento mostra ainda que 97,3% dos alunos matriculados nas escolas públicas estão em classes comuns. Na rede particular, esse número é de 51,8%. Outro ponto que foi analisado pelo Censo é a acessibilidade nas instituições. O Censo mostra que 55,6% das escolas privadas de ensino fundamental têm banheiros adaptados, na rede pública o número é menor: 38.6%.
Já em relação a adaptabilidade das dependências para alunos com necessidades especiais, ela está presente em somente 28% das escolas públicas. Já na rede privada esse número aumenta para 44,7%. Em instituições de ensino médio, a proporção é quase a mesma.
O Plano Nacional de Educação (PNE) determina que todos os estudantes de 4 a 17 anos devem ser incluídos na escola. A obrigatoriedade torna-se um desafio para as escolas brasileiras, que devem possuir em seus espaços salas de recursos multifuncionais, além de serviços e atendimentos especializados.