Em pesquisa de opinião realizada pela Confederação Nacional do Transporte, a maioria dos motoristas indica observar a existência de uma indústria da multa de trânsito no país.
Considerando as pessoas entrevistadas, o maior número de condutores ainda entende que os radares têm sido utilizados muito mais para multar do que para educar o motorista.
Após a suspensão do uso de radares móveis, estáticos e portáteis, apenas radares fixos continuam registrando o excesso de velocidade nas rodovias brasileiras.
O uso dos equipamentos permanecerá suspenso até que os métodos de fiscalização sejam reavaliados pelo Ministério da Infraestrutura.
A reavaliação do uso dos radares não-fixos seria realizada justamente para evitar que motoristas continuem sendo multados sem que haja uma finalidade pedagógica.
A indústria da multa, dessa forma, se constituiria por essas e outras formas de autuação, realizadas na mesma sistemática e sem o cuidado da instrução ao motorista sobre a importância da segurança no trânsito.
Como forma de punir o condutor, a fim de que compreenda a importância do cumprimento das normas de trânsito, são aplicadas diversas penalidades.
As penalidades incluem multas de valores distintos, sistema de acúmulo de pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação.
As multas de trânsito têm valores variáveis, de acordo com a classificação da infração. Infrações leves geram multa no valor de R$ 88,38, infrações médias, multa de R$ 130,16, infrações graves, multa R$ 195,23, e infrações gravíssimas levam à aplicação de uma multa base de R$ 293,47.
As multas gravíssimas podem ter o seu valor multiplicado, no caso de infrações que representam maior perigo para a segurança no trânsito. A multiplicação pode ser feita por 2, 3, 5, 10, 20 e 60 vezes, modificando o valor da multa a ser paga pelo condutor.
O sistema de pontos constitui-se por uma pontuação específica somada à carteira de habilitação do motorista pelo cometimento de cada infração.
O número de pontos somados varia, assim como o valor da multa, de acordo com a classificação da infração. Infrações leves somam 3 pontos na carteira, infrações médias, 4 pontos, infrações graves, 5 pontos, e infrações gravíssimas, 7 pontos.
Os pontos somados à CNH têm validade de 12 meses. Para a somatória de pontos na carteira, há um limite pré-estabelecido de 19 pontos.
Se houver um acúmulo de 20 pontos ou mais decorrentes de infrações cometidas dentro de 12 meses, o condutor poderá ter a carteira suspensa.
A penalidade de suspensão da CNH retira o direito de dirigir por um período que pode ir de 2 até 24 meses, dependendo do motivo que resulta na aplicação da penalidade – acúmulo de pontos ou cometimento de uma infração autossuspensiva.
O retorno do direito de dirigir ao condutor que foi suspenso acontece após o cumprimento do tempo de penalidade e da realização do curso de reciclagem da CNH.
A cassação da CNH, por sua vez, é a retirada do documento de habilitação do condutor de forma definitiva e o impedimento de conduzir veículo por um período de 2 anos.
A perda do direito de dirigir, na cassação, exige a realização de um novo processo de habilitação para que o condutor obtenha uma nova CNH.
O condutor que teve sua carteira cassada, para voltar a conduzir veículo, necessita realizar as provas práticas e teóricas do processo de habilitação e ser aprovado, após os 2 anos de duração da penalidade.
A possível existência de uma indústria da multa no Brasil indica a necessidade de os condutores exercerem um de seus direitos, que é a defesa para qualquer penalidade aplicada por conta do registro de uma infração no trânsito.
Ao ser notificado sobre o cometimento de uma infração, o motorista já pode abrir defesa para qualquer que seja a penalidade aplicada, independentemente de sua rigidez.
As etapas de recurso também são múltiplas, ou seja, o motorista não possui apenas uma chance de defesa.
Essas etapas são identificadas na Defesa Prévia, que pode ser enviada imediatamente após o recebimento de Notificação de Autuação, no recurso em primeira instância e no recurso em segunda instância.
As duas últimas etapas só precisam ser utilizadas pelo condutor em caso de não deferimento da Defesa Prévia.
O recurso em primeira instância pode ser enviado no prazo previsto na Notificação de Imposição de Penalidade, documento enviado ao condutor indicando que a Defesa Prévia não foi aprovada e que as penalidades serão aplicadas.
Se houver novo indeferimento, o condutor pode utilizar-se da etapa de recurso em segunda instância.
Infrações de classificação média e leve também podem ser submetidas à conversão em advertência. Ao serem convertidas, o condutor não mais recebe penalidades pelo descumprimento de uma lei de trânsito.
Dessa forma, em casos em que o condutor considera indevido o registro de uma infração em seu nome, é possível utilizar o direito de defesa que a própria legislação concede aos motoristas.
Para saber mais sobre a aplicação indevida de multas de trânsito e como evitá-las, acesse https://doutormultas.com.br/multas-transito-recorrer/