O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu no último domingo, uma avaliação cuidadosa e criteriosa sobre o excludente de ilicitude, que prevê que policiais que matem durante o serviço não sejam punidos.
A manifestação de Maia foi feita em uma rede social após o assassinato da menina Ágatha Vitória, de 8 anos, baleada na noite de sexta-feira (20) no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro.
De acordo com o especialista em Direito e Processo Penal e sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados, Leonardo Pantaleão, a questão da legítima defesa envolvendo policiais civis ou militares já está contemplada pela legislação penal no próprio código penal (artigo 25), mas mesmo com a possibilidade de afastamento de ilicitude do comportamento, que afastaria a prática de crime, não há o impedimento da reparação de danos de natureza civil , sejam morais ou patrimoniais que possa ser causada a terceiros.
“No caso da morte da Ágatha, que todos lamentamos, ainda há, sim, a possibilidade de se ficar caracterizada a legitima defesa, mas com responsabilidade do estado em relação à família”, destacou Pantaleão.
Inconstitucionalidade e necessidade de aperfeiçoamento:
Vice-presidente da Comissão de Direito e Processo Penal da OAB São Paulo, e representante do órgão nas discussões que vêm ocorrendo na Câmara sobre o Pacote Anticrime do ministro Sergio Moro, Rogério Cury, do Cury & Cury Advogados, destaca outros pontos da proposta que merece atenção e cuidado.
Segundo ele, a imediata prisão após a condenação em segunda instância contraria a presunção de inocência, prevista na Constituição Federal, no Código Penal e no Pacto São José da Costa Rica – tratado celebrado pelos integrantes da Organização de Estados Americanos (OEA), adotada e aberta à assinatura durante a Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humano.
Outro ponto que ele enfatiza como danoso na proposta é o recurso contra decisão de pronúncia que deixa de ter efeito suspensivo, levando a julgamento do acusado em tribunal do júri. “Contraditório, pois, na prática, o julgamento pode ser anulado se o recurso for aceito”. O jurista entende, ainda, que o cumprimento de pena em regime fechado deveria ter critérios mais elaborados. “O Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou inconstitucional há mais de uma década esta política geral de encarceramento. É preciso preservarmos os princípios constitucionais e alguns pontos do projeto avançam contra esse ordenamento e devem ser melhor analisados”, conclui Cury.