Há 22 anos a justiça brasileira discute a legalidade de cinco demissões promovidas pelo Banco do Brasil no Ceará. Está demorando tanto tempo que um dos demitidos, que entrou no banco com 23 anos, em 1983, morreu em 2013, aos 53 anos trabalhando em uma mercearia. Esta discussão hoje está no Supremo Tribunal Federal, onde o Recurso Extraordinário já tramita há sete anos. Ali, ele recebeu duas decisões antagônicas.
Em 2013, o então relator, ministro Teori Zavascki, entendeu que empresas estatais e de economia mista não podem demitir sem motivação explícita. Com isso, fez valer a sentença de primeiro grau, de 1997, que determinou a reintegração dos empregados. Cinco anos depois, sem que nenhum deles tenha sido efetivamente reintegrado, o novo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, modificou o que seu antecessor decidira. Em novembro de 2018, autorizou as estatais e sociedades de economia mista a demitirem mesmo sem motivação.
Sete meses após liberar as demissões, Moraes baixou outra medida: suspendeu todas as ações judiciais em curso, em todo o país, que discutam demissões em estatais e sociedades de economia mista. Terão que aguardar o STF se pronunciar nesse caso específico. Mas não há previsão de quando o assunto será levado à apreciação dos cinco ministros da 1ª Turma. Os quatro ex-empregados do BB no Ceará – assim como muitos outros trabalhadores em situação semelhante – que tenham paciência de continuar aguardando.
Leia detalhes e conheça a tramitação do processo em: https://marceloauler.com.br/stf-libera-demissoes-nas-estatais-e-suspende-acoes/
* Blog Marcelo Auler – repórter.