Você já pensou ou quis cancelar um compra no cartão de crédito? Acredito que já! Porém, muitas pessoas acabam não pedindo o cancelamento por medo ou vergonha. E com isso, acaba ficando insatisfeitos com produtos desnecessários ou defeituosos.
O melhor cartão de crédito é da operadora que lhe dá todo o suporte para realizar os cancelamentos sempre que seja necessário. Como muitas vezes, a própria loja não acata o seu pedido de cancelamento e estorno do valor da compra, recorrer à operadora do cartão que atua como intermediária e se preciso faz o próprio estorno.
Para lhe ajudar a entender como e quando você pode fazer o cancelamento de uma compra no cartão de crédito, fizemos este artigo. Aqui, vamos responder as principais dúvidas para lhe mostrar como agir na hora de cancelar e pedir o estorno de uma compra.
Confira abaixo algumas situações recorrentes e veja como proceder em cada uma delas:
Compras por impulso
Muitas pessoas fazem compras por impulso. E com isso acabam se arrependendo logo depois. Será que é possível devolver o produto e cancelar a compra? Ou mesmo cancelar a compra antes da chegada do produto? Sim, é possível!
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao cidadão, um prazo de setes dias corridos para pedir o cancelamento de uma compra feita pela internet ou por telefone. Nesses tipos de compras não temos muita noção do produto, apesar de ouvir e ver descrições e imagens, muitas vezes nos enganamos quanto a qualidade, por exemplo.
Mas, se você estiver dentro do prazo, você pode solicitar o cancelamento da compra. De início, entre em contato com a loja para fazer o cancelamento. Mesmo que a nota fiscal já tenha sido emitida, a compra do produto pode ser cancelada. Se a própria loja cancelar a compra, peça um comprovante do cancelamento para sua segurança.
E claro, se você já tiver recebido o produto, você deve realizar o procedimento de devolução do mesmo para a loja na qual você fez a compra. O estorno do valor pode aparecer como crédito na sua fatura de cartão ou mesmo como lançamento negativo, sendo cortada da sua lista de gastos.
IMPORTANTE: Ao comprar em lojas físicas, o vendedor não tem obrigação de cancelar a compra no cartão de crédito. Muitas lojas, inclusive, vendem produtos sem possibilidade de troca, por isso fique atento a esses detalhes, e de preferência, esteja bastante seguro da sua compra antes de efetuá-la.
Comprou um produto com defeito
Ao comprar um produto que veio com defeito, o consumidor também pode pedir o cancelamento da compra. Pela lei brasileira, o cliente tem até 30 dias corridos para reclamar do produto à loja, caso ele seja um bem não durável, como roupas, comidas, etc. Se o produto for um bem durável, como smarpthone, um fogão ou geladeira, o prazo é de 90 dias.
Caso, a loja não faça o cancelamento da compra, entre em contato diretamente com a operadora do seu cartão de crédito. Explicando a situação, a operadora atuará como intermediária. Assim, ela suspenderá a cobrança, antes que a loja dê uma resposta e entre em um acordo com você.
Compra com valor errado ou duplicado
Isso é bastante comum! Muitas vezes por erro do próprio sistema de operação do cartão, uma única compra acaba sendo duplicada. Neste caso, você pode entrar em contato com a loja, pedindo a verificação do problema. Provavelmente, a própria loja fará o estorno do gasto duplicado, deixando apenas o valor da compra normal.
Se a loja não fizer o estorno da cobrança duplicada, entre em contato com a operadora do seu cartão. A operadora deve pedir uns dias para entrar em contato com a loja, e posteriormente suspender o gasto duplicado.
Agora, se você fez uma compra e acabou pagando a mais do que esperava, você também pode pedir o cancelamento ou o acerto do valor em sua fatura. Para isso, junte fotos, mensagens e prints que comprovem que o produto tem um valor mais barato e entre em contato com a loja.
Da mesma forma, caso a própria loja não faça o estorno do valor acrescido ao valor real do produto, faça contato com a operadora do seu cartão de crédito para resolver o problema. Assim, você conseguirá acertar o valor ou cancelar a compra.
Você não comprou e estão lhe cobrando!
Vira e mexe, muitas pessoas se deparam com cobranças que não condizem as suas compras na fatura do seu cartão de crédito. Ao identificar compras que você não fez em sua fatura, você deve entrar em contato diretamente com a operadora do seu cartão de crédito e pedir o cancelamento da compra.
A operadora tem a obrigação de cancelar a compra imediatamente. A empresa também pode abrir um processo para identificar o que aconteceu, se houve um erro por parte dela ou do cliente, ou mesmo se o cartão foi clonado, por exemplo.
Por isso, nestes casos sempre peça também o cancelamento do seu cartão e o envio de um novo como medida de segurança. Assim, a empresa tem de lhe dar outro cartão sem lhe cobrar nada por isso.