Foi liberado no dia 25 de fevereiro deste ano o aplicativo da Receita Federal para a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020.
Até o último dia da entrega, 30 de abril, o contribuinte deverá declarar seus gastos e rendimentos ao longo do ano de 2019. Dentre eles, os é necessário listar a posse (ou venda) de veículos automotores.
Para quem já tem a certificação digital do IRPF, o programa da Receita Federal já vem pré-preenchido, o que facilita bastante as coisas. Basta que o contribuinte confirme ou atualize os dados já cruzados pela receita.
A declaração dos números referente ao Renavam, para os veículos terrestres, registro de aeronave ou de embarcação, continua opcional.
Entretanto, desde a declaração de 2018 (referente a 2017), a Receita Federal recomenda que os donos desses veículos declarem os números de registro. Daniel de Paula, Consultor tributário IOB, afirma que a soma das informações disponibilizadas pelo contribuinte dá uma maior credibilidade àquela informação.
“Vamos supor no ano calendário de 2019 ocorreu uma aquisição ou venda de veículo. Essas informações (de compra e venda) devem ser devidamente registradas e as instituições tributárias vão cruzá-las com dados do veículo”, comenta.
Em casos de financiamento, o valor pago até 31/12/2019 deve ser declarado. “Supondo um carro de R$ 40 mil e o valor pago, até essa data, foi de R$ 15 mil, você declara os R$ 15 mil”, diz Daniel. “Se você compra um bem que seus rendimentos não permitem ter em apenas um ano, cai na malha fina com certeza”.
No caso de pessoas com deficiência (PCD), que podem ter um desconto no momento de comprar um carro, não existem diferenças no momento da declaração. Basta incluir no campo “discriminação” o motivo de aquela aquisição ter sido feita com desconto.
Daniel ainda comenta uma situação em particular: um empréstimo feito por um amigo na aquisição de um carro.
“A pessoa informa o valor total do veículo e, em outra guia, ela vai declarar ter uma dívida em um campo específico e aquilo justifica a capacidade de adquirir um veículo. Isso evita que a pessoa caia na malha fina”, comenta.
Como declarar
Primeiramente, é preciso baixar o aplicativo do IRPF 2020. Ele pode ser tanto na versão de celular quanto desktop.
Na página inicial, assim que você abre o aplicativo da Receita Federal, clique em Iniciar Declaração em Branco e preencha seu CPF e o nome completo.
Selecione o ícone de “Bens e Direitos”.
Na tela de “Bens e Direitos”, clique em “Novo”.
Em “Código”, procure pelo 21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. E preencha com as demais informações (lembrando que o Renavam é opcional, mas ajuda).
Assim, é só clicar em “Ok” que o arquivo será salvo.