Campo Grande (MS) – Interrupção temporária no fornecimento de água, insuficiência de ventilação em ambiente de uso coletivo, expondo trabalhadores a altas temperaturas, reduzido fornecimento de álcool em gel aos clientes e funcionários, além do desrespeito às orientações sanitárias quanto ao espaço mínimo de 1,5 metro de distância entre pessoas, principalmente nos locais utilizados por trabalhadores para refeição. Essas foram algumas irregularidades apuradas na tarde desta segunda-feira (23), durante inspeção conjunta realizada por representante do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e por técnicos da Secretaria Municipal de Saúde Pública em supermercado de Campo Grande, para conter a disseminação da doença Covid-19.
A diligência teve como base denúncia cadastrada junto ao MPT-MS na última sexta-feira (20), por meio da qual os trabalhadores também relataram intensa aglomeração de pessoas nas dependências do estabelecimento e dificuldade dos funcionários em cumprir as medidas mínimas recomendadas para a saúde e segurança deles diante da aguda crise decorrente do novo coronavírus.
Entre as medidas recomendadas pelo Ministério Público do Trabalho – e que devem ser adotadas com a maior brevidade possível e informadas à instituição no prazo de cinco dias –, estão implementação de um plano de prevenção de infecções conforme orientações das autoridades sanitárias locais; fornecimento, aos profissionais responsáveis pelas atividades de limpeza e higienização, de equipamentos de proteção individual adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação; priorizar, quando da fixação de políticas de afastamento de trabalhadores, aqueles que integrem o grupo de alto risco, como maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes; estabelecer política de autocuidado para a identificação de potenciais sinais e sintomas, posterior isolamento e contato junto aos serviços de saúde para identificação de casos suspeitos; implantar política de flexibilidade da jornada aos trabalhadores, quando os serviços de transporte, creches, escolas, dentre outros, não estiverem em funcionamento regular ou quando esses trabalhadores atenderem familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus; aceitar a autodeclaração do empregado a respeito do seu estado de saúde, relacionado a sintomas da Covid-19, promovendo as ações correspondentes, além de outras medidas. Em caso de descumprimento da Recomendação PRT 24 nº 02/2020, a empresa poderá responder pelo crime previsto no artigo 268 do Código Penal – infração de determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
O supermercado vistoriado nesta segunda-feira tem aproximadamente 100 funcionários, conforme consulta à base de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) também esteve no estabelecimento, cujas atividades foram encerradas por questões relacionadas ao alvará de funcionamento.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul