A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizaram a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débito (CDN) das empresas por 90 dias, o que também inclui as Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPEND). A medida foi tomada devido ao cenário de pandemia relacionada ao novo Coronavírus (Covid-19).
Conforme o consultor do Sebrae/MS, Ruberlei Bulgarelli, os pequenos negócios ganham um fôlego a mais neste momento de dificuldade. “A medida ajuda as empresas a continuarem em situação regular perante o fisco federal, podendo assim contrair empréstimos que porventura não teriam acesso caso não conseguissem prorrogar a validade de sua certidão”.
As certidões abrangem tributos federais e em dívida ativa. Para ter direito à prorrogação, as certidões deverão ser válidas na data da publicação da Portaria, ou seja, em 24 de março de 2020. Inicialmente, os documentos possuem validade de 180 dias.
“Assim, se uma empresa tem uma certidão da Receita Federal que venceria no dia 1º de abril, ela automaticamente passa a ter validade até 1º de julho”, finaliza o consultor.
Saiba Mais
A CND e a CPEND são certidões relativas a créditos tributários federais e dívida ativa da União. A primeira é emitida quando não há pendências de débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União.
Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos, por exemplo, em casos de decisão judicial. As duas certidões são necessárias para que pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.