O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Promotor de Justiça João Linhares Júnior, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados, manifestou-se contrário ao pedido de revogação da prisão preventiva em virtude da pandemia provocada pelo coronavírus.
Ewerton César Vieira Flores e Gilmar Verão Pereira foram presos em flagrante no último dia 28 de fevereiro pelo transporte de 100 kg de cocaína de Ponta Porã até o Estado do Rio Grande do Sul, e em poder de 405.800 dólares, estavam escondidos em um compartimento falso do veículo que eles ocupavam. No entanto, em 23 de março, ambos tiveram a prisão preventiva revogada em virtude do risco de contágio da pandemia de COVID-19, acrescido o fato de serem primários, não se tratarem de delitos cometidos mediante violência ou grave ameaça à pessoa, e, ainda, por terem eles comprovado residência fixa e trabalhos lícitos.
De acordo com a medida cautelar do Ministério Público, “elementos indiciários apontam que Ewerton César Vieira Flores e Gilmar Verão Pereira associaram-se, de modo estável e permanente, para desempenhar a traficância interestadual, tanto que, em conluio e previamente ajustados, haviam transportado 100 kg de cocaína de Ponta Porã até o Estado de Rio Grande do Sul, e ainda possuíam, amoitados em um compartimento oculto do veículo, U$ 405.800,00, que, ao que tudo indica, guarda nexo com o tráfico de entorpecentes, condutas de extrema gravidade”. Ainda segundo o documento, a prisão preventiva se justifica com escopo na garantia da ordem pública em casos de apreensão de grande quantidade de droga.
Diante da manifestação do Ministério Público, na última quinta-feira (2), o relator da decisão cautelar, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, decidiu que a prisão de ambos deve ser restabelecida. O desembargador destaca, ainda, que a pandemia ocasionada pelo coronavírus em todo o país, por si só não pode ser interpretada como um passe livre para liberação de toda e qualquer pessoa que se encontre em situação similar dos requeridos. “Porquanto, de outro lado, ainda persiste o direito da coletividade em ver preservada a paz social, a qual não se desvincula da ideia de que o sistema de justiça penal há de ser efetivo, de sorte a proteger a sociedade contra os ataques mais graves aos bens juridicamente tutelados pela norma penal”, ressalta no documento.
O relator afirma ainda que Ewerton César Vieira Flores e Gilmar Verão Pereira não fazem parte do grupo de risco elaborado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), por terem, respectivamente, 31 e 35 anos de idade, além de não se ter notícia de que, desde suas prisões, tenham sofrido enfermidades bacterianas e parasitárias (tuberculose, meningite, AIDS, etc).
A decisão destaca ainda que Administração Pública de Mato Grosso do Sul está tomando diversas medidas no enfrentamento à COVID-19, como suspensão das visitas de familiares até 7 de abril nos presídios de regimes fechado e semiaberto, além de suspender atividades escolares, grupos e projetos educacionais dentro dos estabelecimentos penais, assistência religiosa e ações de instituições cadastradas e medidas de contenção do vírus diante da entrada de novos custodiados.
O presidente da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público, Romão Ávila Milhan Junior, defende que, apesar da Recomendação nº 62 emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a adoção de medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema de justiça penal e socioeducativo, a população não pode ter sua segurança colocada em risco. “Em todo o Estado, o MP tem se manifestado contrário a pedidos de liberdade provisórias e recorrido de decisões que revogam as prisões preventivas quando a justificativa única é a pandemia de coronavírus. A sociedade, já receosa e amedrontada pelo risco de se expor ao vírus, não pode ficar ainda mais vulnerável com a soltura desses que, por algum motivo, já foram tirados do convívio”, destaca.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, postou recentemente em suas redes sociais que “o coronavírus não pode ser usado como subterfúgio para soltar qualquer criminoso”. Reforçou, ainda, que criminosos perigosos ou responsáveis por crimes graves, de qualquer natureza, devem ser mantidos presos e que não há, até o momento, nenhum caso confirmado de preso com coronavírus no Brasil. “Não podemos enfrentar, junto com a epidemia do coronavírus, uma crise na segurança pública. É preciso, com todo o respeito, que os magistrados examinem os casos individuais e limitem as solturas a necessidades demonstradas”, escreveu o ministro.