Benefício Social deve ser declarado no Imposto de Renda 2020?

Início de ano vem com boas expectativas e novas metas a serem alcançadas, mas também é hora de pagamento do IPVA, IPTU e também de entregar o Imposto de Renda. Em 2020, essa realidade não é diferente!

São tantas obrigações que muitas dúvidas surgem e obrigam o contribuinte a ter um bom controle financeiro e também de datas para não perder o prazo destas demandas.

Para os beneficiários do INSS, alguns cuidados são necessários antes de enviar a declaração do IR para evitar problemas com a malha fina.

É preciso declarar benefício social no Imposto de Renda?

Os beneficiários do INSS, sejam eles aposentados ou pensionistas, em alguns casos, precisam sim declarar o recebimento no Imposto de Renda. Essa obrigatoriedade dependerá da renda obtida no último ano. Veja os casos:

  • Os que receberam rendimentos tributáveis em 2019 acima de R$ 28.559,70 (média de R$2.379,98 / mês) são obrigados a entregar a declaração anual do IR em 2020;
  • Exemplos de rendimentos tributáveis são salário, aposentadoria ou pensão, etc;
  • Já os beneficiários que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma acima de R$ 40 mil no ano passado também devem entregar a declaração do Imposto de Renda;
  • Beneficiários em atividade rural com receita bruta superior a R$ 142.798,50 em 2019;
  • Proprietários de bens com valores acima de R$300 mil até 31/12/2019;
  • Pessoa físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens, realizaram operações em bolsas de valores ou que passaram a residir no Brasil no ano de 2019.

Para todos os casos, o beneficiário precisará do extrato do INSS de 2019 para anexar a declaração de 2020.

Como acessar o Informe de Rendimento do INSS?

Esse documento é necessário para fazer a declaração do IR e também para comprovar a renda e obter, em alguns casos, a restituição de impostos pagos em 2019. Para isso, o contribuinte precisa:

  • Ter uma senha cadastrada no central de serviços Meu INSS. Caso não tenha, será necessário criá-la no primeiro acesso;
  • Ao entrar com a senha no Meu INSS, clique na opção Extrato do Imposto de Renda.

Se esse fluxo acima não for simples para você, existe ainda um outro caminho. O beneficiário pode ir a uma agência do INSS e solicitar lá o Informe de Rendimento. O grande problema, neste caso, é o tempo.

Por isso, a versão digital é bem mais ágil e prática.

Não sabe como acessar o serviço digital do INSS? Veja tutorial aqui!

Quem são os beneficiários do INSS que estão isentos do Imposto de Renda 2020?

Estão isentos de declarar o Imposto de Renda os beneficiários que têm aposentadoria por invalidez e aqueles diagnosticados com doenças graves. Lista completa pode ser consultada no artigo 6° inciso XIV da Lei 7.713/88.

E para obter a isenção, os beneficiários precisam apresentar o diagnóstico feito pelo médico à Receita Federal.

Os contribuintes que receberam benefícios de até um salário mínimo em 2019 estão isentos da declaração de 2020.

Vale lembrar:

Estão isentos do Imposto de Renda apenas os benefícios concedidos pela Previdência Social, previdência privada ou pensões. Pessoas que possuem outras fontes de renda como atividade autônoma ou registro de emprego na carteira devem declarar essas fontes na parte de rendimentos tributáveis no formulário.

Os aposentados ou pensionistas do INSS que possuem empréstimo consignado iniciados, vigentes ou quitados em 2019, com valor acima de R$ 5 mil, devem declará-lo no Imposto de Renda. Apesar do valor ser isento, é necessário declarar a sua existência à Receita Federal.

Os beneficiários com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração que deduz 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis.

Como determinado no ano passado, a dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos deixou de existir em 2020. Fique atento!

A declaração anual do Imposto de Renda não é difícil de ser feita, mas é uma obrigação que traz diversas dúvidas e correrias de última hora. A melhor forma de evitá-las é organizar-se com antecedência para buscar as informações necessárias.

Segundo especialistas, o mais indicado é se preparar e fazer a declaração já nos primeiros dias da liberação, pois se houver algum erro, haverá tempo hábil para corrigi-lo.

Quanto antes enviar o IR 2020, mais rápido será a restituição do imposto devido, quando houver. Caso tenha dúvidas, procure a ajuda de um profissional especializado para orientá-lo, um contador é o mais recomendado.

Algumas universidades disponibilizam suas instalações e também orientam sobre o processo. Consulte opções em sua região.

A declaração do IR 2020 começou a ser entregue em 02 de março e seguirá até o dia 30 de junho.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Topo