Setor de Home Care divulga nota de esclarecimento frente à pandemia

Após notícias sobre manutenção de atendimento, entidades lançam Nota Pública.

Em razão de notícias recentes sobre a dificuldade de manutenção de atendimento domiciliar a pacientes atribuída à pandemia de COVID-19, o NEAD e o SINESAD, como instituições nacionais representativas das empresas de Atenção Domiciliar, se manifestam por meio desta Nota Pública:

É de conhecimento de todos que a Atenção Domiciliar é uma modalidade de serviço humanizada, que tem seu valor na qualidade de vida que atribui ao paciente com o tratamento em seu lar, onde recebe, de acordo com o seu Plano de Atenção Domiciliar (PAD), a visita de médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, fonoaudiólogos, etc.

Também é de conhecimento que, em razão da pandemia de COVID-19 e das medidas de isolamento social determinadas pelo Poder Público como forma principal de erradicação do vírus, o atendimento domiciliar presencial poderá ser substituído por telessaúde, durante o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal.

Conforme orientação do Dr. Marcelo Lavezo, assessor jurídico do NEAD e do SINESAD, neste cenário transitório, esclarecemos aos nossos associados que sejam respeitadas as normas de isolamento social sem que haja prejuízo à saúde dos pacientes, de forma que a utilização de ferramentas de telessaúde apresenta-se como eficaz alternativa. Cumpre esclarecer que o Ministério da Saúde e os conselhos profissionais (CFM, COFFITO, CFP, CFN, CFFA, etc.) já disciplinaram essa forma de atendimento, bastando analisar os respectivos diplomas legais para execução segura.

Por sua vez, no que diz respeito à liberação de telessaúde pelas Operadoras de Planos de Saúde, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar já emitiu notas técnicas para tratar do assunto, sendo importante dizer que concluiu, inclusive, pela desnecessidade de alteração do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde por entender que o atendimento à distância é apenas uma modalidade de atendimento e que, por esta razão, já se encontra inserida no rol.

Cumpre informar que, ainda pela ANS, foi orientado que os prestadores de serviços e a Operadora de Planos de Saúde realizem tratativas sobre o serviço de telessaúde, valor e fluxo de faturamento e pagamento, o que pode se dar, inclusive, por e-mail.

Oportuno salientar que, desde o início da pandemia, temos realizado periodicamente reuniões online com representantes de empresas associadas e não associadas, reiterando que as orientações dos órgãos oficiais, como Ministério da Saúde, devem ser seguidas à risca e, devido às constantes alterações, formalizamos tudo através de nosso site.

Por fim, as especificidades da modalidade de atendimento em saúde denominada Atenção Domiciliar e popularmente chamada de Home Care ainda não são amplamente conhecidas pela sociedade em geral. Dessa forma, cabe destacar que a Desospitalização é uma decisão tripartite, em que o médico do hospital analisa e indica a continuidade do cuidado no domicílio; a Operadora de Saúde do paciente em questão autoriza a prestação do serviço e a empresa de Atenção Domiciliar avalia – na maioria das vezes através do Escore NEAD – se o mesmo é elegível ou não para a modalidade.

Cabe também à equipe multidisciplinar da empresa de Atenção Domiciliar definir a periodicidade e quantidade das visitas profissionais, assim como a viabilidade ou não da ferramenta de telessaúde, baseada no PAD e, portanto, sendo uma decisão técnica, não é uma opção unicamente do paciente tais escolhas, sob pena de risco a sua própria saúde e vida.

Diretoria NEAD

Diretoria SINESAD

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