O Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso do Sul (MPT-MS) unificou, por meio da Portaria nº 94/20, o horário de atendimento remoto ao público externo em suas três unidades no estado – Campo Grande (sede), Dourados e Três Lagoas. Conforme a norma, o suporte à população será feito das 9h às 12h e das 13h às 17h em dias úteis.
No início de abril, a instituição publicou outra portaria definindo a escala de plantão de procuradores e servidores para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pelo Governo Federal por conta da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19). As diretrizes locais de organização e funcionamento dos plantões foram disciplinadas pela Portaria nº 80/20.
Ambas as medidas buscam preservar a contínua prestação de serviço relevante à sociedade nos dias úteis – dentro e fora do expediente normal (das 20h às 8h), finais de semana, feriados, pontos facultativos e recesso do Poder Judiciário.
No plantão, haverá um procurador com atribuição para as três unidades do MPT-MS. Servidores de sobreaviso responderão apenas nos finais de semana, feriados e recesso forense. A presença física deles na sede ocorrerá quando necessária, a critério do membro plantonista.
Devido à suspensão provisória do atendimento presencial ao público externo, denúncias devem ser feitas pelo portal www.prt24.mpt.mp.br ou pelo aplicativo MPT Pardal (disponível nos sistemas operacionais Android e iOS). Dúvidas relacionadas a petições ou outros assuntos podem ser esclarecidas pelos seguintes canais:
MPT em Campo Grande: (67) 3358-3000 / (67) 99275-6150 / prt24.codin@mpt.mp.br
MPT em Dourados: (67) 3410-4000 / (67) 99275-7087 / prt24.ptm001.dourados@mpt.mp.br
MPT em Três Lagoas: (67) 3509-2000 / (67) 99337-9968 / prt24.ptm002.treslagoas@mpt.mp.br
Escala
Período de 20/04 a 27/04 (somente para emergências, das 20h às 8h)
Procurador de plantão: Leontino Ferreira de Lima Junior (67 99275-6982)
Acesse aqui a Portaria nº 94, de 23 de abril de 2020.
Acesse aqui a Portaria nº 83, de 2 de abril de 2020.
Acesse aqui a Portaria nº 80, de 31 de março de 2020.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul