Em atendimento à antiga luta do Sindicato dos Transportadores Escolares de MS (SIMTEMS), o líder do prefeito na Câmara Municipal, vereador Chiquinho Telles (PSD), protocolou nesta quinta-feira (23.4), Projeto de Lei nº 9.745/20, alterando o artigo 9º da Lei 5.313 de 27 de março de 2014.
De acordo com o Vereador, para quem faz o transporte escolar rural os veículos podem ter no máximo 20 anos de fabricação, enquanto aos que trabalham com o transporte escolar urbano os veículos podem ter no máximo 15 anos de fabricação. Para ele, essa discrepância não se justifica, visto que os carros usados para o transporte rural se deterioram muito mais rápido.
Diante da desigualdade, Chiquinho Telles abraçou a luta do SIMTEMS, alterando o artigo 9º da Lei 5.313, passando a vigorar a seguinte redação: “Art. 9º É permitida para o serviço de transporte escolar urbano, veículos com capacidade de até 08 (oito) passageiros, com no máximo 15 (quinze) anos de fabricação, para os veículos automotor do tipo Kombi e vans considerados micro-ônibus de até 20 (vinte) passageiros, ter no máximo 20 (vinte) anos de fabricação, desde que autorizados por vistoria do Detran/MS ou órgão competente indicado pelo mesmo.” (NR)
Para amparar a categoria e buscar igualdade no exercício da profissão, afirmou Chiquinho Telles, “vamos empenhar todos os esforços para que esse Projeto de Lei seja aprovado, atendendo assim antigo anseio do SIMTEMS”.