Campo Grande (MS) – Este ano, o prazo para a declaração do Imposto de Renda foi estendido para o dia 30 de junho por conta da pandemia do COVID-19. Mesmo assim, cerca de 18 milhões de brasileiros ainda não enviaram sua declaração. Vale destacar que quem obteve rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2019 precisa prestar contas à Receita Federal.
Com a extensão do prazo, maior mudança na Declaração deste ano, a Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal, contando que a liberação dos lotes de restituições não seja alterada, por meio do programa gerador de Imposto de Renda 2020 disponível para download. Atento à fatia da população que ainda não acertou as contas com o Leão, o coordenador do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande, Ayron Assunção, reuniu oito dicas para facilitar a vida dos contribuintes e evitar erros durante o processo.
- Verifique se você deve declarar:se recebeu, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; rendimentos de atividades rurais acima de R$ 142.798,50; ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte -, cuja soma seja superior a R$ 40 mil, você deve declarar.
Também deve declarar quem:
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve, em 31.12.2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2019;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.
- Separe todos os documentos necessários:verifique os informes de rendimentos de todas as empresas onde trabalhou e das contas bancárias. Faça uma lista dos seus dependentes, junte os comprovantes de despesas médicas e educação e o que mais se fizer necessário pela legislação.
- Liste o que dever ser declarado:além dos rendimentos recebidos, é preciso citar os bens que possui (como casa, apartamento, veículo etc.) e o que pagou (como escola e plano de saúde) no ano anterior.
Baixe o Programa do IRPF 2020 no site da Receita Federal ou Aplicativo “Meu Imposto de Renda”: faça a instalação, seguindo o passo a passo descrito no próprio endereço eletrônico. O app está disponível para smartphones e tablets tanto no Google Play, quanto na AppStore.
- Utilize a ferramenta Perguntão do IRPF 2020:trata-se de um livro para tirar dúvidas do contribuinte e também está disponível para download no site da Receita Federal.
- Acompanhe o processamento e a situação de sua declaração pelo Portal e-CAC :Por meio de login, código de acesso e senha, você também terá acesso a outras informações, como restituição, por exemplo.
- Guarde todos os comprovantes:todos os documentos utilizados para a declaração do Imposto de Renda devem ser guardados por cinco anos para evitar a malha fina. Ou seja, durante esse período, o contribuinte pode ser chamado pela Receita para prestar esclarecimentos sobre o que foi apresentado.
- Procure ajuda:para quem nunca fez a própria declaração antes, o especialista recomenda ajuda profissional. “Há Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAFs) em diversas cidades e a recomendação do Conselho Federal de Contabilidade é que, por ser tratar de algo mais complexo, é interessante que os principiantes procurem ajuda neste momento. É importante destacar que profissionais da área estão trabalhando normalmente com atendimento online neste momento de isolamento social”.