O Tribunal Penal Internacional de Haia (TPI) começa a analisar denúncias contra o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, por crimes contra a humanidade cometidos no contexto da pandemia de coronavírus.
As acusações citam falta de ações de enfrentamento ao vírus, falas controversas contra medidas de isolamento e interferências na saúde pública – como recomendar cloroquina como tratamento e inviabilizar divulgação de dados relativos às mortes e casos diários da doença.
O Tribunal começou a analisar esta semana todas as alegações apresentadas pelo partido PDT. Criado em 1945 após o fim da Segunda Guerra Mundial, no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), o tribunal tem a função de resolver conflitos jurídicos levados a ele por Estados e emitir pareceres sobre questões jurídicas.
Acacio Miranda da Silva Filho, doutorando em Direito Constitucional e Mestre em Direito Penal Internacional, explica que o Brasil, por força constitucional, aderiu à jurisdição do Tribunal Penal Internacional e, por isso, neste caso, há sobreposição do julgamento pela Corte Internacional:
“O Estatuto de Roma prevê algumas modalidades de punição a serem aplicadas pelo TPI, entre elas a imposição de pena de prisão perpétua, mas, obviamente, a pena e sua dosimetria parta da análise da gravidade da conduta“, explica.
Em tese, caso o TPI decida por uma pena contra o presidente brasileiro, o Brasil teria que acatar, como já aconteceu em países africanos e do Leste Europeu.”A Constituição veda a extradição de brasileiros natos, porém o TPI usa o instituto da entrega. Explicando: a extradição acontece entre países e a entrega ocorre de um país para um tribunal“, esclarece.