Alterações na Lei dos Portos são aprovadas no Congresso Nacional e garantem mais agilidade ao setor

MP editada em abril também assegura medidas de proteção aos trabalhadores portuários

Foto: Divulgação

O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (30), a MP 945, que garante importantes alterações na Lei 12.815/2013, conhecida como Lei dos Portos, além de trazer medidas de proteção aos trabalhadores do setor portuário após a pandemia de Covid-19. A Medida Provisória foi editada em abril deste ano. Aprovada nas duas Casas (Câmara e Senado), aguarda, agora, sanção presidencial para que as regras passem a ser definitivas. A aprovação da lei acontece em um importante cenário em que os portos públicos brasileiros registraram, somente no primeiro semestre do ano, aumento de 6,6% na movimentação de cargas, em relação ao ano passado.

“Todas as mudanças na lei são essenciais no sentido de garantir competitividade dos terminais instalados nos portos públicos em relação aos terminais de uso privado (TUPs), gerando a atração de novos investimentos. Além disso, as novas normas aproximam o Brasil dos modelos mais eficientes praticados nos principais portos mundiais”, observa o ministro da infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas. Segundo dados da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), enquanto a participação dos portos públicos na movimentação de cargas é de 35,2%, a dos portos privados é de 64,8%.

Entre as principais alterações na Lei dos Portos está a gestão dos contratos de arrendamentos, que passa a ser mais flexível e eficiente. A ideia é dar mais autonomia para que os arrendatários possam fazer investimentos nas áreas portuárias de forma mais célere. Hoje, para realização de alguns investimentos não previstos em contrato, segue-se no arrendamento a mesma lógica das cláusulas de um contrato de concessão – procedimento que, por impor necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, pode levar anos para ser finalizado, o que torna a gestão mais morosa. Com a flexibilização, busca-se um processo mais simples, o que tornará as operações nos arrendamentos mais ágeis e modernas.

Outra importante inovação é a possibilidade de dispensa de licitação aos arrendamentos portuários quando se identifica apenas um interessado na exploração da área, trazendo mais celeridade e eficiência para a gestão dos portos. A medida deriva do fato de que a grande maioria das demandas dos arrendamentos portuários está situada em cadeias verticalizadas, em que, muitas vezes, não há competição pela operação portuária. Mesmo assim, a regra para os arrendamentos era a realização de licitações para identificar o interessado em explorar a área dentro dos portos organizados, situação conflitante com as melhores práticas adotadas em grandes portos referências mundiais, como Roterdã e Antuérpia. Agora, após a realização de um chamamento público para a operação da área, será possível a contratação direta do operador, o que deve levar a redução de prazo para a celebração dos contratos em até 12 meses.

A lei também tornou possível a exploração de uso temporário de áreas e instalações portuárias, ferramenta para atrair novas cargas e diminuir a ociosidade de áreas nos portos públicos, permitindo aumento de receita das Autoridades Portuárias. A medida garante que os interessados testem a viabilidade de determinado tipo de carga por meio de um contrato de 48 meses improrrogáveis. Caso a exploração se torne viável, o governo realiza uma licitação padrão para o arrendamento. Vale ressaltar que esse tipo de exploração temporária vigorou por alguns anos no Brasil e foi responsável pela celebração de 20 contratos de transição nos portos públicos.

Trabalhadores Portuários – A lei garante, ainda, a segurança dos trabalhadores portuários afastando aqueles em situação de risco e permitindo renda mínima para seu sustento. Assim, os órgãos gestores de mão de obra (OGMOs) ficaram impedidos de escalar trabalhadores com sintomas semelhantes à gripe ou resfriado; diagnosticados com COVID-19; gestantes ou lactantes; com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos; e que tenham imunodeficiência, doenças respiratórias ou doenças preexistentes crônicas ou graves. “Quase 120 dias após a edição da MP, já é possível conferir claramente a efetividade da medida. Dos mais de 60 mil trabalhadores portuários, pouco menos de 3% foi diagnosticado com Covid”, ressalta Freitas.

Esses trabalhadores tiveram assegurado o direito de receber indenização compensatória mensal de 70% da média mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020. O custo com o pagamento das indenizações permaneceu com os operadores portuários e tomadores de serviços, com direito a ressarcimento. Além disso, a medida garantiu, temporariamente e quando necessária, aos operadores a livre contratação de trabalhadores com vínculo empregatício para serviços de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações.

Por fim, a medida altera a forma de escalação dos avulsos que realizam operações de carga e descarga nos portos públicos sob demanda. Antes, alguns deles eram escalados em meio a grandes aglomerações nos terminais, em modelo de escalação presencial. A partir da MP, todos os OGMOs passaram a realizar a escalação por meios eletrônicos, de forma remota, fazendo com que o profissional somente compareça ao porto no momento efetivo da execução do trabalho, garantindo maior isonomia, transparência e igualdade de condições no processo.

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