Nota técnica do MPT visa proteção e igualdade de oportunidades a trabalhadores indígenas

Documento traz medidas para prevenir contágio da Covid-19 nas comunidades e recomenda reintegração de indígenas que tenham sido demitidos

Brasília (DF) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou a Nota Técnica nº 14, elaborada pelo Grupo de Trabalho Nacional para tratar de questões relacionadas à Covid-19 (GT Covid-19), com o objetivo de apontar medidas a serem observadas pelos empregadores para assegurar a proteção à saúde, cultura e igualdade de oportunidades de trabalhadoras e trabalhadores indígenas no país.

Foto: MPT/DF

De acordo com o documento, os indígenas detêm maior vulnerabilidade imunológica e as doenças respiratórias estão entre as maiores causas de óbitos, sendo o principal fator de mortalidade infantil indígena, conforme esclarece a Secretaria Especial de Saúde Indígena no Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19) em Povos Indígenas.

Entre as providências indicadas na nota técnica, os empregadores devem garantir aos indígenas, sempre que possível, o direito de realizar suas atividades laborais de modo remoto, por equipamentos e sistemas informatizados.

Também devem dispensar o comparecimento presencial ao local de trabalho, com remuneração assegurada, durante todo o período em que haja acentuado risco de contaminação no convívio social, podendo ser adotadas medidas alternativas para garantir o distanciamento social, tendo em vista a condição de grupo de risco dessa parcela da população.

A nota técnica alerta, ainda, que “as ausências destes trabalhadores e destas trabalhadoras ao trabalho não poderão ser consideradas como razão válida para sanção disciplinar ou o término de uma relação de emprego, podendo se configurar ato discriminatório”.

Dessa forma, o MPT recomenda a reintegração de trabalhadores e trabalhadoras indígenas que tenham sido demitidos após a declaração do estado de emergência decorrente da pandemia.

Para mais informações, acesse aqui a íntegra da Nota Técnica nº 14.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho

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