Neste sábado (31), termina o prazo para que todos os empregados domésticos brasileiros admitidos até setembro de 2015 sejam registrados no Simples Doméstico, regime que unifica o recolhimento dos tributos para a categoria em um único boleto. O cadastramento, realizado por meio do site do eSocial (www.esocial.gov.br), permite que a guia de pagamento seja emitida a partir do dia 1º de novembro, data estabelecida pelo Comitê Gestor para disponibilizá-la.
Para efetuar o registro, é necessário preencher campos como CPF; data e país de nascimento; número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS); escolaridade; número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); endereço residencial; endereço do local de trabalho; data da admissão; data da opção pelo FGTS; valor do salário contratual; e-mail de contato; e número do telefone (preferencialmente celular).
De acordo com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), é aconselhável antecipar o procedimento, já que determinados problemas de ordem documental podem impossibilitar sua conclusão dentro do prazo, como PIS duplicado, nome divergente ou CPF cancelado, por exemplo. Segundo a entidade, vale frisar que a inconsistência nos dados do doméstico inviabiliza o cadastramento e, por consequência, impede o recolhimento no período previsto.
“Uma série de dados é solicitada, por isso, o patrão deve checar todos os detalhes previamente. O próprio sistema indicará se houver inconsistência ou pendência de informações, mas é necessário ter tempo hábil para que o próprio empregado possa regularizá-las”, orienta o presidente da Fenacon, Mario Berti. A guia de contribuição sempre terá o vencimento no sétimo dia de cada mês ou no dia útil anterior. Em novembro, a data de pagamento será até a sexta-feira da próxima semana (6).
Conforme a Receita Federal, para o cadastramento em atraso não há penalidade, no entanto, se o recolhimento for efetuado após o prazo (6 de novembro), estará sujeito à incidência de multa moratória calculada à razão de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%. “Então, para evitar imprevistos, recomenda-se que os patrões estejam atentos e procurem o auxílio das organizações contábeis caso tenham dúvidas”, alerta Berti.
Legislação
A lei que regulamenta as novas regras do serviço doméstico entrou em vigor no dia 1º de outubro. Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em junho, a proposta exige atenção para o recolhimento dos tributos. Isso porque, a partir de agora, os trabalhadores passam a contar com direitos como FGTS, INSS, horas extras, férias remuneradas e seguro contra acidente.
Além disso, a legislação definiu especificamente quem são considerados trabalhadores domésticos: todos que têm expediente mais de dois dias por semana na mesma residência. No total, o empregador deverá pagar 20% do salário do empregado em tributos, sendo 8% de FGTS + 8% de INSS + 0,8% de seguro contra acidente + 3,2% relativos à rescisão contratual.