Foi publicada ontem (28, no Diário Oficial do Estado, a Resolução CRMV/MS nº 59/2015, que regulamenta os cursos de auxiliar de veterinário e todos os cursos livres e demais atividades de ensino cujos conteúdos estejam relacionados à manipulação, assistência, treinamento e prestação de serviços que envolvem animais de qualquer espécie.
Segundo a nova norma, os cursos somente poderão ser realizados sob a responsabilidade técnica de um médico veterinário, com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente homologada no Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV/MS).
O Responsável Técnico deve submeter a ementa, conteúdo programático e demais materiais da atividade de ensino, como apostilas e cartilha, com 90 dias antes da data prevista de início do curso para a aprovação pelo CRMV/MS.
A Resolução estabelece, ainda, a carga horária mínima de 40h e que contenham em sua programação tais assuntos: noções de ética profissional, bem estar dos animais, legislação de proteção à fauna e de maus tratos aos animais, lei de crimes ambientais e declaração universal dos direitos dos animais.
Segundo o Vice-Presidente do Conselho, Diogo Helney Freire, “o CRMV/MS tem acompanhado o crescimento vertiginoso do mercado pet e a necessidade de mão de obra capacitada que auxilie os médicos veterinários nas clínicas e consultórios. Diante destes fatores e buscando valorizar os serviços da Medicina Veterinária, o CRMV/MS criou a Resolução nº 59. O objetivo é normatizar e fiscalizar a orientação que está sendo veiculadas nesses cursos, bem como preservar a qualidade dos serviços oferecidos à sociedade”.
Auxiliar de veterinário
Compreendem como atividades de auxiliar de veterinário: realizar procedimentos de auxiliar veterinário; manter ambiente de trabalho em condições de uso no aspecto higiênico-sanitário; preparar e esterilizar material cirúrgico clínico e laboratorial (lubrificar, limpar, desinfetar equipamentos); preparar materiais para aulas práticas, exames, tratamento e cirurgias; auxiliar na coleta de materiais para realização de curativos e outros procedimentos sob supervisão do médico veterinário; organizar cadastro clínico, dados e identificação animal, horário de atendimento; controlar estoques e repor materiais e medicamentos; controlar o óbito (embalar e encaminhar cadáver para necropsia ou tratamento adequado); trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde, respeitando sempre a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI´s); informar ao superior imediato qualquer condição irregular para o bom desenvolvimento das atividades e segurança do trabalho.
Confira a resolução completa no link: http://crmvms.org.br/noticia/crmvms-regulamenta-cursos-de-auxiliar-de-veterinario