No Brasil, onde, segundo dados do IBGE, há mais de 13 milhões de desempregados. Assim, onerar a folha de pagamento, como prevê o veto presidencial do artigo 33 do PLC 15/2020 é um terrível contrassenso, além de estimular o subemprego e a informalidade.
A manutenção dos empregos torna-se uma das uma das grandes prioridades do Brasil, seguida pela criação de novos postos de trabalho, o que só será possível se o veto for derrubado. ¨A continuidade da desoneração da folha por mais um ano, até o fim de 2021, dará tempo ao governo federal e ao Congresso Nacional de encontrarem uma solução definitiva para redução de tributos sobre o emprego — por meio da reforma tributária, que já está em debate no Congresso Nacional”, destaca Marcio Alberto Cancellara, diretor da ABEMI (Associação Brasileira de Engenharia Industrial) e presidente da Projectus Engenharia Ltda.
“A reoneração da tributação sobre a folha de pagamentos pode gerar a eliminação de quase 100 mil postos de trabalho formais nos próximos cinco anos”, argumenta Maria Michiellin, diretora jurídica da ABEMI e sócia da BNZ (Braga Nascimento e Zilio Advogados). O Brasil, continua, “é um dos países da América Latina que sempre teve uma carga tributária muito pesada incidente sobre a folha de pagamento. A desoneração em setores intensivos de mão de obra vai estimular e fomentar a manutenção e geração da empregabilidade no país. Com a crise que está instalada no mundo devido à pandemia do Covid-19, a saída para a retomada da economia, sem dúvida parte da redução da carga tributária na folha de pagamento.”
Dentro deste cenário, Cancellara faz ainda um alerta sobre a proposta de unificação do PIS e do COFINS que vai acarretar em um aumento de taxação para o setor de serviços. “Se aprovado projeto de lei, a alíquota do tributo será de 12%. O que provocará um grande impacto para este ramo de atividade, mesmo com a desoneração da folha de pagamentos”.
Portanto, “somos totalmente a favor da derrubada do veto, para que a desoneração possa refletir em todos os setores, incluindo as empresas projetistas não contempladas nesta desoneração, já que o grande custo é a mão-de-obra”, observa Cancellara. Então, destaca, “caso a reforma tributária não contemple também o setor de serviços, o Estado deixará de arrecadar tributos, com as demissões e/ou com a retração na contratação de novos postos de trabalho.”