Prorrogado prazo de vencimentos de impostos do Simples Nacional

Medida similar foi adotada em 2020, no começo da pandemia de Covid-19, visando reduzir prejuízos econômicos junto aos pequenos negócios.

Os donos de pequenos negócios enquadrados no Simples Nacional ganharam um tempo a mais para pagar os impostos do regime tributário. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, na última quarta (24), a prorrogação dos vencimentos de tributos dos meses de abril, maio e junho de 2021.

A medida abrange microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e inclui ainda os microempreendedores individuais (MEI). Para o diretor-superintendente do Sebrae/MS, Claudio Mendonça, a decisão atende às necessidades dos pequenos negócios, que continuam sofrendo com os prejuízos econômicos da pandemia de Covid-19. “É uma medida importante para garantir o funcionamento dos pequenos negócios e manter os empregos em todo o país”, disse.

O Simples Nacional é um regime tributário para enquadramento por valor de faturamento, aplicável às micro e pequenas empresas, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O regime é considerado simplificado para os pequenos negócios, por permitir o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Ele é administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

O regime abrange o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Confira como será a prorrogação:

  • Período de apuração de março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a 1ª em 20 de julho e a 2ª em 20 de agosto de 2021;
  • Período de apuração de abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, em 20 de setembro e 20 de outubro de 2021;
  • Período de apuração de maio de 2021, com vencimento original em 20 de junho de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira com vencimento em 22 de novembro e a segunda vencendo em 20 de dezembro de 2021.

Mais informações pela Central de Relacionamento do Sebrae, pelo telefone 0800 570 0800.

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