Campo Grande (MS) – A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul determina que os projetos aprovados do FIC 2019 devem ser readaptados de acordo com a nova realidade da pandemia do novo corona vírus. A Portaria que determina as novas readequações foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado.
Com a pandemia, para evitar o contágio do novo coronavírus, foram necessárias medidas temporárias adotadas por meio de decretos, como a suspensão de realização de eventos coletivos das entidades da Administração Indireta que impliquem a aglomeração de pessoa. Devido a essas medidas, os trâmites do Edital do FIC/MS 2019 tiveram que ser adiados ou suspensos, sendo que do prazo final da elaboração dos projetos já se passaram 14 meses.
Considerando que para garantir a formação e a circulação de bens culturais no Estado de MS como forma de ampliar o acesso à formação de novos públicos e garantir o pleno exercício dos bens culturais, os projetos do FIC 2019 deverão ser adaptados à nova realidade instalada em razão da pandemia até o dia 11 de abril, nos termos da portaria publicada hoje.
As readequações se limitarão aos seguintes itens: revisão das metas; orçamento; estratégia de ação; cronograma de execução e inserção de normas de biossegurança, caso o projeto envolva público presencial. Para as readequações dos itens acima o proponente deverá levar em consideração os custos inicialmente previstos no plano de trabalho do projeto aprovado, os novos custos do plano de trabalho do projeto readequado, o novo formato que deverá prever medidas de biossegurança, o prazo de execução do plano de trabalho do projeto inserido na realidade atual, tudo devidamente justificado e demonstrado. Não será admitida qualquer alteração no objeto do plano de trabalho.
A readequação do plano de trabalho deverá ser encaminhada à Gerência do Fundo de Investimentos Culturais da Fundação de Cultura de MS – FIC/MS no e-mailficms2@gmail.com, da seguinte forma: Plano de Trabalho readequado (formulário padrão); Justificativa e demonstração da necessidade da readequação do plano de trabalho.
Na readequação do plano de trabalho deverão ser mantidas todas as exigências do Edital n.º 001/2019 – FIC/MS, em especial as ações de acessibilidade, as ações de democratização das ações culturais e as ações que minimizem impacto ambiental. Não será admitida na readequação do plano de trabalho, aumento no valor final originalmente previsto no projeto.
Após o recebimento do plano de trabalho readequado, a Gerência do FIC/MS o encaminhará ao Conselheiro Estadual de Políticas Culturais que tenha figurado como relator do projeto cultural original, a fim de que constate se permanecem presentes os critérios de elegibilidade meritória previstas nos incisos I a IX do artigo 21 do Decreto Estadual n.º 15.305/2019.
Após a manifestação do Conselheiro Estadual de Políticas Culturais, a Gerência do FIC/MS ratificará a readequação do plano de trabalho, e o encaminhará à autorização do Diretor Presidente. Autorizada a readequação do plano de trabalho pelo Diretor Presidente, a Gerência do FIC/MS providenciará os trâmites necessários até assinatura do instrumento jurídico aplicável.