Em mais uma diligência para coibir a atuação de não-médicos no atendimento de pacientes com problemas de visão, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deferiu decisão favorável ao Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) em ação contra consultório optométrico.
O CBO ingressou com uma Ação Civil Pública contra Caio Marcos Mariozzo e a empresa Educa Visão por conta da realização de consultas, exames e diagnósticos nosológicos, sem a presença de médicos.
O juiz da 13ª Vara Cível de Campo Grande (MS) determinou que as partes se abstenham de realizar exames de refração, de vistas e teste de visão, e que não utilizem equipamentos privativos de uso médico. Caso a decisão seja descumprida, foi previsto o pagamento de multa de R$500 a cada exame irregular realizado.
Ato Médico – Pela argumentação do CBO, devem ser respeitados os pressupostos da Lei do Ato Médico, que restringe o diagnóstico e a prescrição de tratamento de doenças aos médicos. Ele também pede que sejam observados os termos de sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131, proibiu a práticas desses atos aos optometristas e estabelecimentos que comercializam lentes e óculos.
O CBO acompanhará o andamento da investigação e o desfecho dos dois casos, levando ao Poder Judiciário do Estado o acórdão da ADPF 131 e seu efeito vinculante para combater de forma efetiva o exercício ilegal da medicina e, especialmente, na área da oftalmologia por optometristas e outros não médicos.