Entidades representativas dos Anistiados de todo o Brasil, surpreendidas com o calote que o governo pretende dar no pagamento de indenizações reconhecidas pela mais alta instância da Justiça, após consulta a advogados especializados, lançaram um manifesto, em que pedem que a sociedade civil organizada se mobilize contra mais essa violação dos direitos humanos.
Manifesto dos Anistiados
Milhares de vítimas de perseguição política serão atingidas pelas regras votadas pelo Senado para a ordem de pagamento dos precatórios. Por essas regras, primeiro recebem os credores de Requisição de Pequeno Valor (RPV), depois recebem os idosos e deficientes credores de precatórios alimentares, depois os demais precatórios alimentares e, por fim, os precatórios não-alimentares.
O grande problema dessa ordem de prioridade é que milhares de vítimas de perseguição política ficam no final da fila. Essas vítimas deveriam receber precatórios referentes às indenizações pelos danos sofridos por prisões, torturas, mutilações, estupros e outras barbaridades. Porém, precatórios por indenizações não são considerados alimentares, são classificados como não-alimentar.
Desse modo, os perseguidos políticos, que tiveram de aguardar até 2002 para ser criada uma lei para tratar das indenizações às perseguições políticas e também tiveram de aguardar o resultado de ações judiciais, que têm durado em média 15 anos entre o seu início e a expedição de precatório, agora terão de aguardar mais vários anos para finalmente receber suas indenizações. Aliás, provavelmente, quem receberão serão os seus herdeiros.
Esses perseguidos políticos são todos, sem exceção, idosos, muitos com deficiência em decorrência das torturas, com graves sequelas físicas e psicológicas, que esperam há anos por Justiça e, quando finalmente podem ser indenizados, ao menos em parte pelos graves danos sofridos, se deparam com o final da lista de prioridade de pagamentos.
Por essas razões, os representantes dos perseguidos políticos protestam por modificações no texto da PEC dos Precatórios. A primeira sugestão é retirar o pagamento dos precatórios do limite de teto de gastos, pois os precatórios não são gastos, mas sim dívidas da União reconhecidas por força de decisões do Poder Judiciário.
Afinal de contas, os valores pagos pelo governo para quitar suas dívidas com os credores do mercado financeiro não se submetem ao teto de gastos. Por igual razão, as dívidas decorrentes de decisões do Poder Judiciário transitadas em julgado devem também ser pagas sem qualquer limitação ao teto. Não há justificativa moral nem constitucional para colocar credores de dívidas judiciais em posição subalterna aos credores do mercado financeiro.
Uma segunda solução, já mais distante do ideal, é dar prioridade aos idosos e deficientes independentemente de ser o precatório alimentar ou não. Dessa forma, os anistiados idosos e deficientes não ficariam no final da fila de pagamentos, mas na segunda posição, com todos os demais idosos e deficientes, logo após o pagamento de RPV.
Brasília (DF), 15 de dezembro de 2021
Firmam:
ABAP – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANISTIADOS POLÍTICOS
AAPMBS – ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIADOS POLÍTICOS
METALÚRGICOS DA BAIXADA SANTISTA
ABRASPET/BA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ANISTIADOS DA PETROBRAS
AMA-A ABC – ASSOCIAÇÃO DOS METALÚRGICOS ANISTIADOS E ANISTIANDOS DO ABC
AMAFABRA – ASSOCIAÇÃO DE MILITARES ANISTIADOS E ANISTIANDOS DAS FORÇAS ARMADAS DO BRASIL
AMPLA – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRÓ-ANISTIADOS MILITARES
ASTAPE/RJ – ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ANISTIADOS DA PETROBRAS E SUBSIDIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATAMIG – ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES ANISTIADOS AUTÔNOMOS LIBERAIS APOSENTADOSE PENSIONISTAS DE MINAS GERIAS
CONAPE – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ANISTIADOS DA PETROBRAS
RELUTE – GTA – GRUPO DE TRABALHO DA ANISTIA DOS PETROLEIROS DE CAMPINAS E PAULÍNIA
PLENÁRIA PAULISTA
PLENÁRIA RIO
AACETESP – ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIADOS E APOSENTADOS E FUNCIONÁRIOS DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
FENTECT – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES