KPMG: hora de as empresas de Goiás e do DF realizarem planejamento tributário para o próximo ano

Se não bastasse os desafios econômicos como a inflação, volatilidade dos preços das commodities, desemprego e vésperas das eleições presidenciais do próximo ano, os empresários de Goiás e do Distrito Federal devem também ficar alerta para as questões fiscais dos negócios que administram. Além disso, precisam ficar muito atentos ao cenário atual para as empresas, visando certificá-las de forma antecipada para que sejam enquadradas na melhor forma de tributação, ou seja, na mais vantajosa do ponto de vista econômico tributário.

Foto: Divulgação

Considerando as regulamentações da Receita Federal, as empresas não podem realizar mudanças de regime tributário no momento que entenderem. Via de regra, essa decisão deve ser adotada apenas uma vez por ano, normalmente, no final do mês de janeiro para indicarem qualquer alteração ao Fisco. Uma vez realizada a mudança, o contribuinte deverá realizar a tributação pelo regime escolhido durante todo o ano fiscal vigente, assumindo assim todas as consequências positivas ou negativas de decisão escolhida.

Nesse contexto, fica aqui a dica que é no fim do ano-calendário o momento de caráter vital para a empresa realizar o planejamento tributário e calcular os aspectos econômicos e tributários dessa escolha, sendo que a decisão tomada norteará todo o negócio ao longo do ano. Portanto, qualquer decisão errada ou equivocada no enquadramento tributário escolhido, tais como – simples, lucro presumido, lucro real anual ou trimestral, regime de caixa e competência – pode ocasionar em prejuízos irreparáveis, comprometendo não somente o caixa, mas também, em muitos casos, a perpetuidade do negócio.

Diante das discussões de projetos de Reforma Tributária (projeto de lei 2.337/2021), há vários outros temas que carecem atenção dos empresários e devem ser revistos e ficar no radar das organizações Entre eles, estão os efeitos para os sócios das empresas de uma possível aprovação da reforma tributária com a volta da tributação pela alíquota de 15% de Imposto de Renda (IRRF) sobre as distribuições de lucros na forma de dividendos, que desde 1995 não é tributada.

Outro tema que também sempre traz discussões polêmicas e insegurança aos empresários diz respeito às subvenções para investimentos dadas por incentivos fiscais estaduais por meio do ICMS. Esse tema é muito sensível para várias empresas, sendo que, numa eventual descontinuidade desses incentivos ou mudanças de entendimento do Fisco estadual ou federal, as formas de utilização e redução da carga tributária podem impactar drasticamente a continuidade dos negócios. Assim, é muito importante a análise dos impactos desses incentivos fiscais na apuração dos impostos e contribuições da empresa. Nesse caso, o ideal é sempre ter em mãos estudos econômicos e tributários atualizados sobre a possibilidade ou não de manutenção dos negócios sem considerar fiscalmente a utilização dos incentivos fiscais estaduais do ICMS.

Em Goiás e no Distrito Federal, várias empresas são contempladas e beneficiadas pelos incentivos fiscais do ICMS, fomentando, assim, nas últimas décadas, um grande crescimento industrial nesses estados com aumento significativo da geração de empregos. Ainda em relação ao ICMS, diante das consequências do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49, de 16 de abril de 2021, também é importante entender as consequências para a empresa com relação à não tributação desse imposto em operações de circulação de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica a partir de janeiro do próximo ano. Isso vale, principalmente, para as empresas que utilizavam planejamentos tributários com a tributação do ICMS nessas operações para transferir desses créditos entre os estabelecimentos.

Por fim, “o Leão está sempre a rugir, procurando a quem devorar”. Assim, é necessário ainda dar atenção especial ao compliance fiscal, pois impostos, contribuições, preenchimentos de obrigações acessórias entregues ao Fisco (municipal, estadual, federal, inclusive trabalhista e previdenciária) precisão estar em dia. Dessa forma, é possível evitar questionamentos e eventuais penalidades com a autoridade fiscal.

*Ray Souza é sócio de mercados regionais da KPMG e Marcos Grigoleto é sócio de tributos da KPMG.

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