A escolha do regime tributário é uma das principais etapas da gestão fiscal e orçamentária de uma empresa, seja qual for o seu porte ou segmento. Isso porque, de modo geral, é uma oportunidade lícita de economizar recursos. Trata-se de uma prioridade para muitas empresas, considerando que a carga tributária no Brasil representa 33,1% do Produto Interno Bruto (PIB). Em comparação com outros países da América Latina, é menor apenas que a de Cuba, segundo informações do relatório Estatísticas Tributárias na América Latina e Caribe 2021. O prazo para adesão aos regimes geralmente é em janeiro, mas os especialistas recomendam que essa avaliação seja iniciada o quanto antes.
Márcio Medina, advogado e professor de direito tributário na pós-graduação do Centro Universitário Newton Paiva, ressalta a importância das empresas se dedicarem a essa escolha. “Quando negligencia esse aspecto, a organização ou empreendimento pode ter a sua carga tributária aumentada sem necessidade; porque seu produto ou serviço ficou mais caro do que o do concorrente. Também pode, ao contrário, recolher menos tributo do que o devido, o que pode resultar em cobranças não só do tributo faltante, mas, também, de multas elevadas e juros”, explica.
O Brasil possui três regimes de tributação da renda que são obrigatórios por todo o ano. O primeiro é o chamado Lucro Real, que se aplica obrigatoriamente a empresas cujas receitas totais superam os R$78 milhões. As empresas também podem optar pelo Lucro Presumido, que tributa a renda a partir de uma presunção de lucratividade. Além disso, existe um regime chamado Lucro Arbitrado, que pode ser adotado pela empresa ou pelo Fisco quando a escrituração comercial não permite a apuração adequada dos tributos.
Uma outra sistemática de tributação, que não é considerada um regime pelo Código Tributário Nacional, é o Simples Nacional. Trata-se de um modelo simplificado e unificado, na qual tributos federais, estaduais e municipais são pagos em uma única guia e alíquotas, por meio de uma única declaração. No caso do Simples Nacional, a carga tributária tende a ser menor do que a dos demais regimes. Contudo, o sistema limita o faturamento anual das empresas a R$ 4.800.000,00.
Qual o melhor regime?
Devido à quantidade de fatores que influenciam, não há receita de bolo para escolher o melhor regime. No entanto, o professor destaca que, conhecer bem as características e processos do negócio permite economizar tributos de forma lícita e significativa. “O primeiro passo é o compliance tributário, que se refere à posse dos controles internos necessários, ao conhecimento profundo das atividades, da legislação fiscal diretamente aplicável e das previsões legais menos onerosas”, orienta. Um exemplo marcante é que os regimes das contribuições ao PIS e à Cofins dependem do regime adotado para a tributação da renda
Além disso, Márcio destaca outras duas vias importantes nesse processo: a administrativa e a judicial. “Conhecer e monitorar o posicionamento do Fisco, órgãos julgadores administrativos e da Procuradoria da Fazenda, bem como as teses judiciais aplicáveis às atividades da empresa. Essa medida permite ajustar o tratamento fiscal, economizar tributos e ainda afastar incidências tributárias ilegais ou inconstitucionais, bem como recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos”, enfatiza o professor da Newton Paiva.