A receita agronômica é um parecer do ato profissional de engenheiros agrônomos, florestais e técnicos, com instruções detalhadas sobre o uso dos defensivos agrícolas e não agrícolas, que habilita seu portador à compra da terapia indicada. Além disso, cumpre importante função de promover a educação sobre o uso racional dos defensivos, já que no documento prevalece o critério técnico sobre o econômico. Nesse sentido, torna-se fonte de informação não tendenciosa, estatística, administrativa e legal, permitindo que o profissional transfira ao produtor rural segurança para uma produção consciente.
O serviço dos profissionais de Ciências Agrárias e Florestais são uma barreira de proteção à sociedade contra os problemas advindos do uso incorreto dos defensivos – beneficiando a integração de questões sanitárias, sociais e ambientais do país. A orientação agronômica está ancorada nos requisitos legais, no saber, nas evidências e nas normas éticas, premissas que ajudam a impedir e/ou diminuir os riscos da má utilização.
As boas práticas estão no cerne dos debates de uma agricultura sustentável e responsável, sendo hoje bandeira de diversas entidades do setor, como o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), que representa grande parte da indústria de defensivos no Brasil.
Levando em conta as boas práticas, o profissional, antes da prescrição da receita, deve sempre se comunicar com o agricultor a fim de coletar informações sobre a cultura em que será realizado o tratamento fitossanitário. Ao colher informações sobre a área tratada, o agrônomo deve analisar a relação da plantação com os polinizadores (como as abelhas), ou seja, se há uma relação de dependência, benefício ou não dependência de polinização para que todo o potencial produtivo da cultura seja alcançado. Além disso, é importante que o profissional se atente à época de florada, pois alguns produtos fitossanitários são proibidos durante esse período.
Após as avaliações, a orientação sobre o uso de insumos é materializada na forma de receita agronômica. O conteúdo mínimo desse documento é definido pelo Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002. Contudo, em razão da diversidade cultural, social, agronômica e ambiental entre as Unidades Federativas, cada estado adapta a regra existente à sua situação concreta, objetivando o princípio da equidade, da proteção e construção de um ambiente sadio e digno.
O conteúdo mínimo da receita agronômica contempla informações sobre o produtor rural, o local de aplicação, o diagnóstico, as recomendações técnicas, as obrigações do agricultor em ler o rótulo e bula, como também os dados do prescritor. Nas recomendações técnicas, cabe ao profissional indicar o defensivo licenciado, a cultura e a área a ser tratada, a dose dos produtos, a modalidade de uso, a época de aplicação, o intervalo de reentrada no território pulverizado, as orientações sobre o manejo integrado de pragas, as precauções de utilização e a obrigatoriedade da utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs).
Quando o assunto é polinizadores, cabe destacar que é na época de florada que as abelhas fazem a visitação das culturas para buscar recursos florais. Dessa forma, a aplicação dos produtos fitossanitários deve ser evitada por meio de uma orientação agronômica adequada, que deverá ser feita junto ao agricultor, garantindo a complementaridade entre a polinização realizada por abelhas e o uso dos produtos fitossanitários. Tanto a polinização quanto o emprego desses insumos, contribuem para a produtividade no campo, e uma prescrição profissional adequada não compromete a polinização realizada pelas abelhas.
O produtor agrícola, concretizando as orientações, terá a segurança de realizar o controle de uma fitopatologia, além de uma abordagem mais ampla sobre a sanidade, produção sustentável de alimentos e à proteção dos polinizadores do meio ambiente.
*Armando César Sugawara, engenheiro agrônomo pela Universidade de São Paulo (USP), especialista em segurança do trabalho pela mesma instituição e parceiro do programa Colmeia Viva, do Sindiveg.