No primeiro trimestre de 2022, 75.370 multas de trânsito foram aplicadas em todo o Estado do Mato Grosso do Sul. Os números, levantados pelo Detran-MS, mostram que a média mensal é de pouco mais de 25 mil autuações. As advertências servem como medida de controle e incentivo para os bons hábitos ao volante, porém, a ocorrência de multas indevidas é comum e recorrer é um direito de todos os condutores.
Isa Maria Formaggio, coordenadora do curso de Direito da Anhanguera, esclarece que são diversos os fatores que levam à aplicação de uma multa e ficar atendo ao motivo, data e condições do ocorrido podem facilitar o processo na hora de recorrer. “Em primeiro lugar, é fundamental compreender a diferença entre autuação, notificação de infração e multa de trânsito. O primeiro termo é usado para afirmar que houve alguma violação às regras de trânsito. A segunda nomenclatura se refere ao documento oficial enviado ao condutor, comunicando local, horário e regra descumprida. Já a última, é o resultado de um processo administrativo devido à infração identificada, aplicada ao condutor”, esclarece a advogada.
Isa Maria explica que, caso o motorista identifique inconsistência na acusação, é possível recorrer, já que é ele quem possui o ônus de comprovar que a infração não ocorreu. “Para que seja considerada legítima, a notificação deve indicar local, data e hora; caracterização correta do veículo e identificação do motorista. É necessário que no documento tenha identificação do órgão, entidade, autoridade e os equipamentos utilizados na autuação”, completa.
Recebida a autuação, tanto o proprietário do veículo, o condutor devidamente identificado, quanto um procurador, pode apresentar recurso, constando as razões. “Para ter acesso ao modelo de recurso a ser preenchido, basta acessar o “detran.ms.gov.br. Na primeira etapa, chamada de defesa prévia, enquadram-se questões mais relacionadas a incoerências no preenchimento dos autos, como dados errados da placa ou do veículo. Vale lembrar que há um prazo para apresentação da defesa que deve ser respeitado e consta no documento de notificação”.
Entre os documentos necessários estão: cópia da notificação da autuação, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, cópia de documentos de identificação (CHN, CPF ou RG) e, no caso de pessoa jurídica, um documento que comprove a representação da empresa.
No caso de multas registradas pelo Detran, que são de caráter administrativo, é possível solicitar recurso de forma online e completamente gratuita. As infrações notificadas pelo órgão estão diretamente relacionadas ao motorista ou ao automóvel, como questões envolvendo embriaguez, habilitação vencida ou a falta de licenciamento do veículo, e podem ser recorridas no site oficial do Departamento.
Para isso, basta acessar a opção “Defesa/recurso – Solicite e acompanhe o andamento”, na seção “Infrações” do menu principal. No caso de infrações comuns, como avanço de farol e excesso de velocidade, o procedimento deve ser feito nos órgãos de trânsito municipais.
VIAS JUDICIAIS
Caso o Detran recuse a Defesa Prévia, a autuação tenha atingido o prazo de 30 dias para recurso ou o valor da multa seja considerado muito alto pelo motorista, há a opção de abrir denúncia em um juizado cível com vara especializada em fazenda pública. Nesse caso, os funcionários do local irão compilar os dados para formalizar uma petição, que será analisada por um juiz – na maioria dos casos, não é necessário estar acompanhado de um advogado.
O trâmite também pode ser realizado virtualmente, pelo site do Tribunal de Justiça de cada estado. Os prejuízos financeiros podem ser maiores com o passar do tempo sem resolução perante a justiça, se a penalidade dor ignorada. Sendo assim, deve ser realizado o pagamento ou a entrada no processo para recorrer.