Especialistas falam sobre as mudanças do SST e como elas impactam nos negócios

Em live realizada pela NTW Contabilidade, eles destacaram a importância de se atentar às regras para garantir a segurança no trabalho

Foto: Divulgação

São Paulo (SP) – No início deste ano, passaram a valer as novas regras dos novos eventos da fase 4 do eSocial, referentes à Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Elas servem para empresas do Grupo 2 (com faturamento até R$ 78 milhões) e 3 (empregadores do Simples Nacional, empregadores pessoa física — exceto doméstico, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos). “Este é um tema que ainda desperta muitas dúvidas, uma vez que as regras SST são agora obrigatórias para empresas de todo portes”, afirma Roberto Faria, Diretor – Executivo da NTW São Paulo Lapa.

Para falar sobre o tema, a empresa organizou uma live no início de dezembro, que contou com a presença de Sérgio Sabino, engenheiro civil, especializado em segurança do trabalho, e Fabiano Maciel, influenciador e também especialista em segurança no trabalho, com mediação do executivo da NTW Contabilidade.

A finalidade do SST é substituir os formulários utilizados para envio do Certificado de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), garantindo mais segurança e facilidade no envio das informações. A mudança começou a valer ainda em 2021 para as empresas do Grupo 1, com faturamento acima de R$ 78 milhões. Para o Grupo 4, composto por órgãos públicos e organizações internacionais, o prazo de envio das informações começou a valer em julho.

Segundo Sabino, há uma década, os desafios da SST eram outros. “Antigamente, as medidas de segurança serviam apenas para atender o mínimo das regulamentações necessárias. Até mesmo os requisitos para preencher as vagas da área SST eram diferentes. Hoje, as empresas demonstram preocupações bem mais aprofundadas”, avalia ele.

Conforme o especialista, a primeira tabela que precisa ser cumprida é a S-2210, que diz respeito à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). “Com a obrigatoriedade, o empregador deve transmitir a CAT exclusivamente por um software habilitado, que seja capaz de gerar o arquivo XML com os dados definidos nos layouts do eSocial. Além disso, deve estar apto para assinar digitalmente esse arquivo eletrônico e transmiti-lo online para o portal do governo”, revela Sabino.

Outra tabela é a S-2220, que diz respeito ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO). Há alguns detalhes importantes sobre o envio do documento no eSocial. “Esse é um dos mais importantes documentos da área de SST porque detalha as informações relacionadas ao monitoramento da saúde do trabalhador, por meio de avaliações clínicas, durante todo seu vínculo laboral”, explica Sabino.

Nele, são informados os exames médicos de monitoramento da saúde do trabalhador, de acordo com as Normas Regulamentadoras, como os testes complementares. No manual de orientação do E-social, também deve ser informado quaisquer exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que irão variar de acordo com o risco que o trabalhador está exposto em cada função.

Já a tabela S-2240 diz respeito às Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos. Através dela, serão prestadas informações sobre as condições ambientais de trabalho de cada colaborador, compondo o Perfil Profissiográfico dele. “De acordo com o Manual, a exposição do colaborador é o risco que ocorre ao ser exposto a um dos agentes nocivos”, esclarece Sabino.

Fabiano Maciel lembra que é muito importante conscientizar empresas de todos os portes, para que a segurança no trabalho seja elevada em todas as pontas. Ele reforça que, para as companhias menores, caso não seja possível contar com um funcionário especializado em segurança do trabalho, é essencial recorrer a uma consultoria especializada no tema.

Cumprir as normas de segurança estipuladas é fundamental. Observamos muitas empresas de pequeno porte que não se adequam às regras na esperança de que nunca passem por fiscalização; entretanto, isso pode ocorrer após um acidente de trabalho, ou até mesmo por denúncias. Muitas delas, inclusive, acabam quebrando por conta das indenizações”, avisa ele, recomendando que as empresas se preparem para outros cenários. “A segurança no trabalho precisa estar em primeiro plano, não apenas para garantir que o trabalho seja seguro, mas também para prevenir problemas financeiros futuros”, finalizou o especialista.

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