Servidores titulares de cargo efetivo, dependentes, aposentados, pensionistas do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, vinculados ao regime do MSPREV, devem realizar o censo cadastral previdenciário.
Instituído para consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNIS/RPPS), o censo visa à melhoria da qualidade dos dados dos segurados do MSPREV, mediante a coleta de dados para a avaliação atuarial consistente e eficiência nos trabalhos de concessão dos benefícios de aposentadorias e pensão.
O censo cadastral previdenciário é de caráter pessoal e obrigatório e será efetivado, preferencialmente, através de autocadastramento on-line no website www.censo.ms.gov.br, bem como pelo aplicativo para celular MEU RPPS, no período de 18 de janeiro a 28 de abril de 2023. Durante esse período, o autocadastramento on-line funcionará 24 horas por dia.
Caso o segurado não possa realizar o procedimento on-line, ele poderá solicitar a realização na modalidade presencial. Mais informações pelo e-mail censo@ageprev.ms.gov.br e pelo whatsapp (67) 99630-7481.
O segurado residente no Estado de Mato Grosso do Sul que, durante o período de realização do censo, não consiga fazer o autocadastramento online e, comprovadamente, por meio de laudo médico ou atestado, apresente dificuldade ou impossibilidade de locomoção em virtude de problemas de saúde ou por estar em situação de internação hospitalar, poderá solicitar a realização do recenseamento na modalidade visita domiciliar ou hospitalar, por meio de agendamento prévio mediante preenchimento de formulário eletrônico especifico, também disponível no endereço www.censo.ms.gov.br
A não realização do censo implicará no bloqueio da remuneração, do provento de aposentadoria ou da sua pensão previdenciária até efetiva regularização cadastral.