Esqueletos vivos, doenças e muita miséria: enquanto alguns golpistas rechonchudos reclamavam, pelas redes sociais, de imaginários campos de concentração, uma ampla tragédia, convenientemente ignorada pelo poder público e pela sociedade civil, desnudava um amplo e verdadeiro esquema de violência e criminalidade que impossibilitava a reprodução dos modos de vida Yanomami.
Um esquema ilícito e mórbido de ganância levou bandoleiros, pelas mais diversas razões, a envenenarem o meio ambiente e violentarem corpos e mentes, aprisionando os povos da floresta em reais campos da morte. Eles foram excluídos socialmente: encontraram barreiras e obstáculos intransponíveis.
Muralhas à inclusão podem ser físicas ou estruturais. Essas, originadas nos preconceitos ou atitudes exclusivistas nascidas em motivos de raça, condição social, origem, orientação sexual, religiosidade ou diversidade funcional. Ou seja, esse grupo, sujeito a um ambiente de tamanha bandidagem, tinha uma deficiência de inclusão. Os limites percebidos como inerentes a essas pessoas, devem ser encarados como capacidades!
A sociedade é mais pobre sem os saberes, as práticas e os modos de vida Yanomami! A deficiência é do ambiente, e nunca das pessoas!
O ambiente deficiente, portanto, determina a exclusão social, já que contém barreiras, tanto físicas quanto sociais, que em interação com as funcionalidades pessoais de cada indivíduo levam à marginalização, à exclusão ou à inclusão precária.
Agora, cabe a nós, da sociedade civil, exercer nossa cidadania por meio da crítica, da fiscalização e da participação, nos limites de nossa possibilidade, para determinar políticas públicas que levem à construção de estruturas sociais inclusivas!
*André Naves é Defensor Público Federal, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social; Mestre em Economia Política.