Empresas têm até o dia 29 para aderir ao Simples Nacional

Foto: Divulgação

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Micro e pequenas empresas têm até o último dia útil deste mês (29/01) para aderir ao Simples Nacional, programa que possibilita o pagamento de até oito tributos federais através de apenas uma guia, gerando redução nas cobranças.

Em Mato Grosso do Sul, fazem parte deste grupo, empresas já formalizadas, ou seja, que constam no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), e que faturam até R$ 2,5 milhões. No Estado, são 131.988 empresas inclusas no Simples Nacional.

“As empresas que estavam em débito e por isso foram excluídas do Simples no ano passado também podem fazer a reopção ao Regime até o dia 29 de janeiro”, explica Michelle Andreza de Freitas Carvalho, analista técnica do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio as Micros e Pequenas Empresas).

Além disso, as micro e pequenas empresas que iniciarem suas atividades em 2016 poderão fazer a solicitação de adesão ao Regime Simplificado a partir de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura do CNPJ. Caso o empresário perca este prazo, a solicitação só poderá ser feita novamente em janeiro do ano-calendário seguinte.

O contribuinte pode fazer a solicitação, acompanhar o andamento e o resultado final do pedido no site da Receita Federal: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=4.

Durante o período da opção, é possível fazer a regularização de eventuais pendências que impeçam o ingresso no Simples Nacional. Também é permitido o cancelamento da solicitação. Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte. A Receita Federal disponibiliza uma central de perguntas e respostas on-line.

O Simples Nacional abrange oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito em documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao que houver sido auferida a receita bruta.

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