Violação da LGPD: Justiça Eleitoral emite decisão inédita contra candidato que fez uso de disparo em massa de conteúdo

LGPD começou a ser usada no contexto eleitoral neste ano, no entendimento da justiça, Tiago Amaral (PSD), candidato à prefeitura de Londrina, pode ter realizado disparo em massa para eleitores sem consentimento deles, ferindo o que determina a lei

A Justiça Eleitoral de Londrina, no Paraná, concedeu liminar inédita contra a coligação “A Londrina que Queremos”, liderada pelo candidato Tiago Amaral, por possíveis irregularidades na campanha eleitoral, com o uso indevido de dados pessoais de eleitores. A ação de investigação revelou que podem ter sido feitos disparos em massa de mensagens eleitorais não autorizadas, por meio de agendas de contatos fornecidas por candidatos a vereador.

Foto: Divulgação

Além disso, a ação apresenta diversas condutas praticadas pela coligação em violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao utilizar informações pessoais de eleitores sem o possível consentimento dos destinatários. Um dos advogados da ação, Guilherme Gonçalves, ressaltou a seriedade das imputações.

A Justiça deferiu a antecipação de tutela e todos os pedidos formulados, incluindo o de cooperação técnica com as plataformas digitais, um passo importante para garantir a transparência e o acesso a dados fundamentais sobre as condutas praticadas. Essa colaboração permitirá aprofundar a investigação e responsabilizar quem fez uso indevido de dados pessoais, prejudicando o processo eleitoral”, afirmou o advogado da ação.

A apuração de todas essas irregularidades seguirá para garantir o direito de defesa das partes.

LGPD 

Importante mencionar que esta é a primeira vez que a LGPD é aplicada diretamente em um contexto eleitoral, em que o tratamento inadequado de dados pode ter resultado em disparos em massa de mensagens. A decisão abre um precedente na proteção dos eleitores no ambiente

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