A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (19) edital da Pnab com o objetivo de selecionar projetos culturais para receberem apoio financeiro para incentivar as diversas formas de manifestações culturais na área de cultura popular do Estado de Mato Grosso do Sul.
Os projetos devem contemplar Rituais e festas populares; danças dramáticas; Arte popular e performática; Educação e processos próprios de transmissão de conhecimentos: mitos, histórias e outras narrativas orais; Textos escritos; Alimentação e culinária tradicionais; Memória e registro: audiovisual, CDs, cinema, vídeo ou outros meios eletrônicos e de comunicação que visem a preservação, promoção, visibilidade e reflexão sobre diferentes aspectos das culturas tradicionais; Outras formas de expressão próprias das culturas populares e tradicionais.
Para este edtal, cultura popular consiste na Recomendação sobre a Salvaguarda da Cultura Tradicional e Popular, documento gerado na 25ª Conferência Geral da Unesco em 1989, define a cultura tradicional e popular como sendo “o conjunto de criações que emanam de uma comunidade cultural, fundadas na tradição, expressas por um grupo ou por indivíduos e que reconhecidamente respondem às expectativas da comunidade enquanto expressões de sua identidade cultural e social: as normas e os valores se transmitem oralmente, por imitação ou de outras maneiras”. Podem se inscrever nesta categoria projetos que envolvam manifestações como a capoeira, o chamamé, a guarania, o cururu, o siriri, a catira, o reizado, danças, cantos, celebrações e conhecimentos tradicionais indígenas e afro-brasileiros, entre outras.
Projetos de circulação/difusão são projetos que prevejam a democratização do acesso aos bens culturais e formação de público, com apresentação de espetáculos/manifestações anteriormente apresentados pelo artista, grupo ou coletivo.
O projeto deverá prever, no mínimo, 4 (quatro) vivências gratuitas na(s) área(s) de vulnerabilidade social indicada(s) na proposta inscrita.
O valor total deste edital é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), distribuídos conforme abaixo:
Faixas | Quantidade | Valor por
projeto |
Valor total da categoria |
Faixa 1 | 10 | R$ 100.000,00 | R$ 1.000.000,00 |
Faixa 2 | 10 | R$ 50.000,00 | R$ 500.000,00 |
Serão selecionados 20 (vinte) projetos, distribuídos da seguinte forma:
Faixas |
Ampla concorrência |
Cotas para pessoas negras
(25%) |
Cotas para pessoas indígenas
(10%) |
Cotas para PcD (5%) |
Quantidade total de vagas |
Faixa 1 | 6 | 2 | 1 | 1 | 10 |
Faixa 2 | 6 | 2 | 1 | 1 | 10 |
As inscrições neste Edital serão gratuitas e realizadas durante o período de 28 de dezembro de 2024 até 28 de janeiro de 2025, no endereço eletrônico https://editaisms.prosas.com.br/ onde cada candidato deverá encaminhar todos os documentos escaneados de forma perfeitamente legível.
Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com residência há pelo menos 3 (três) anos no Estado de Mato Grosso do Sul. Além disso, poderão participar os proponentes que se enquadrem nas seguintes modalidades: Pessoa física, maior de 18 anos; Microempreendedor Individual (MEI), que possua atuação compatível com o objeto do edital, com data de existência de pelo menos 3 (três) anos; Pessoa jurídica sem fins lucrativos como associação, fundação, cooperativa etc., que possua atuação compatível com o objeto do edital, com data de existência de pelo menos 3 (três) anos; Coletivo/grupo sem constituição jurídica representado por pessoa física, que possua atuação compatível com o objeto do edital, com data de existência de pelo menos 3 (três) anos.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo.
Cada agente cultural poderá apresentar 01 (uma) proposta distinta por categoria/faixa disponível neste edital.
Quantos projetos cada agente cultural pode ser contemplado na PNAB
Ficam limitados à quantidade de projetos a serem contemplados por proponente da seguinte forma:
- Pessoa física poderá ser contemplada com um total de até 02 (dois) projetos dentro de todos os editais da PNAB, não sendo contabilizados para esta somatória os editais de premiação;
- Pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos poderá ser contemplada com um total de até 02 (dois) projetos dentro de todos os editais da PNAB, não sendo contabilizados para esta somatória os editais de premiação;
No caso do proponente apresentar projeto para si próprio como pessoa física e, além disso, representar grupo/coletivo cultural em outras propostas, as contemplações serão computadas no mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF).
No caso dos proponentes serem contemplados mais de 02 (duas) vezes em todos os editais da PNAB, serão considerados os de maiores valores, não sendo contabilizados para esta somatória os editais de premiação.
Nos casos em que os proponentes sejam contemplados com mais de 02 (dois) projetos em todos os editais da PNAB e todos os projetos possuírem o mesmo valor, será considerado os projetos de maiores notas, não sendo contabilizados para esta somatória os editais de premiação.
Nos casos em que os proponentes sejam contemplados com mais de 02 (dois) projetos em todos os editais da PNAB e todos os projetos possuírem o mesmo valor, e mesmas notas, serão considerados aqueles que a FCMS considera que demonstram maior relevância no contexto cultural contemporâneo sul-mato-grossense, não sendo contabilizados para esta somatória os editais de premiação.
O presente Edital será regida pelo seguinte cronograma:
Etapa | Período |
Período de inscrições | 27/12/2024 a 28/01/2025 |
Publicação da Homologação das inscrições | 03/02/2025 |
Etapa I – Análise de mérito das propostas pelos pareceristas | 04/02/2025 a 06/03/2025 |
Data Prevista para Publicação do Resultado Preliminar Fase de Seleção/Etapa I (Análise de Mérito) | 10/03/2025 |
Data Prevista para Recebimento de Recursos Fase de Seleção/Etapa I | 11/03/2025 a 13/03/2025 |
Data Prevista para Publicação da lista de recorrentes ao Resultado Preliminar Fase de Seleção/Etapa I (Análise de Mérito) | 17/03/2025 |
Data Prevista para Recebimento de Contrarrazões aos Recursos Fase de Seleção/Etapa I | 18/03/2025 a 19/03/2025 |
Data Prevista para Fase de Análise Recursal da Etapa I | 20/03/2025 a 31/03/2025 |
Data Prevista para Divulgação do Resultado dos Recursos Fase de Seleção/Etapa I | 02/04/2025 |
Data Prevista para Etapa II: Análise Documental das inscrições classificadas | 04/04/2025 a 05/05/2025 |
Data Prevista para Publicação do Resultado Preliminar da Fase de Habilitação/Etapa II | 09/05/2025 |
Data Prevista para Recebimento de Recursos Fase de Habilitação/Etapa II | 12/05/2025 a 14/05/2025 |
Data Prevista para Publicação da lista de recorrentes ao Resultado Preliminar Fase de Habilitação/Etapa II | 19/05/2025 |
Data Prevista para Recebimento de Contrarrazões aos Recursos Fase de Habilitação/Etapa II | 20/05/2025 a 21/05/2025 |
Data Prevista para Fase de Análise Recursal da Fase Habilitação/Etapa II | 22/05/2025 a 29/05/2025 |
Data Prevista para Publicação da Relação Final de Aprovados e homologação do resultado final | 02/06/2025 |
Data prevista para assinatura de Termo de Execução Cultural | A partir de 03/06/2025 |
Data prevista para pagamento | Até 30/06/2025 |
O edital na íntegra você confere clicando AQUI.
https://www.fundacaodecultura.ms.gov.br/wp-content/uploads/2024/12/DO11700_19_12_2024_.pdf