O IBEDEC-MS tem recebido reclamações de consumidores que adquiriram móveis para sua residência e foram obrigados a pagarem pela montagem do mesmo (armário, guarda-roupa, etc), além da taxa de entrega do produto.
Bárbara Grassi, consultora jurídica do IBEDEC-MS alerta que “essa cobrança é ilegal, pois, quando o consumidor adquire o produto, o mesmo está montado e funcionando na loja. Não se pode colocar esse ônus para o consumidor, principalmente vinculando a equipe que faz a montagem sob pena da perda da garantia”.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, isso caracteriza enriquecimento sem causa, previsto nos artigos 31, 41 e 46 do CDC, ficando o fornecedor sujeito às penas de multa por má prestação de serviços e demais cominações legais, orienta a consultora jurídica.
Esclarece ainda que o fornecedor não pode impor que o consumidor adquira somente os serviços da loja.
O IBEDEC-MS orienta também que o não cumprimento do prazo de entrega, pode gerar indenização, pois muitos consumidores perdem o dia de serviço por terem que esperar o produto sem saber o horário que irá chegar.
O consumidor deve sempre exigir algum documento que especifique o prazo de entrega, além da nota fiscal do produto, pois, caso a entrega não seja feita na data combinada, o consumidor poderá ingressar com ação de danos materiais e morais.
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