Os 5,7 milhões de microempreendedores individuais (MEI) brasileiros precisam estar atentos às mudanças do recolhimento de contribuição junto à Receita Federal para 2016. A partir deste ano, os boletos de pagamento não serão mais enviados ao endereço do MEI e devem ser retirados diretamente na internet, através do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
Outra novidade é o reajuste no valor da contribuição mensal devido ao aumento do salário mínimo nacional. Com isso, O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) passa para R$ 45 (comércio ou Indústria), R$ 49 (prestação de serviços) ou R$ 50 (comércio e serviços). Para o SesconMS, filiado ao Sistema Fenacon, buscar orientações sobre as mudanças ajuda a evitar inadimplência.
“É importante acompanhar as alterações realizadas ano a ano e, procurando um profissional da contabilidade, é possível ter informações precisas e com maior clareza sobre o assunto. A partir do conhecimento e da conscientização da importância da contribuição, a inadimplência tende a diminuir”, afirma Francisco Pereira Gonçalves, presidente do SesconMS.
Declaração Anual do Simples Nacional
As guias de pagamento só poderão ser acessadas no site após o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) referente ao exercício do ano passado. De acordo com o diretor de assuntos legislativos da Fenacon, Antonino Ferreria Neves, a declaração é uma obrigação acessória para que o MEI continue a ter as suas informações cadastrais atualizadas. “Se isso não for feito, ele deixa de contribuir e não fica em dia com a Receita Federal, gerando problemas e multas por atrasos”, alerta.
O prazo final para a entrega da DASN em 2016 é 31 de maio, entretanto, se enviada até 19 de fevereiro, o contribuinte fica isento do pagamento de juros e correções em seus boletos mensais. Segundo o diretor, o MEI que não entregou a declaração ainda tem tempo para reunir as documentações necessárias e fazer a regularização este mês.
Como fazer?
Para realizar a declaração, é preciso acessar o portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL), no menu Simei > Cálculo e Declaração > DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI.
Os dados a serem declarados incluem:
– A receita bruta total recebida em 2015, referente ao total de produtos e serviços vendidos durante o ano;
– A receita bruta total recebida em 2015 relacionada às atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), ou seja, proveniente da venda de mercadorias e industrialização de produtos. Caso o microempreendedor seja somente prestador de serviços, não é necessário preencher este campo;
– Informar se o MEI possuiu ou não empregado em 2015.
Após efetuar o procedimento, a recomendação do SesconMS é imprimir o recibo da declaração e arquivá-lo. O comprovante apresenta as informações prestadas, além de data, horário e número de controle.
Orientação Gratuita
O SESCON MS (Sindicato da Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramentos, Perícias Informações e Pesquisas no Estado de Mato Grosso do Sul) em parceria com o SEBRAE e AMEMS (Associação das Microempresas de Mato Grosso do Sul), iniciaram o atendimento gratuito com a entrega da declaração anual e orientação aos empreendedores individuais- MEI.
As orientações na Capital acontecem até o dia 31 de março, as terças e quintas-feiras, das 8h às 12h e das 14h às 17h, e, as segundas e quartas-feiras, das 8h às 12h, na sede do Sebrae, localizada na Av. Mato Grosso, 1661, Centro. A expectativa é atender pelo menos 1.500 empreendedores em Campo Grande.