Campo Grande (MS) – O pagamento de verbas rescisórias e indenização por dano moral individual a 44 trabalhadores indígenas, resgatados em situação análoga à de escravidão, será mais um episódio que deverá causar reflexões quando da comemoração do Dia do Índio, 19 de abril.
As irregularidades encontradas em alojamento da Fazenda Santo Antônio, localizada no município de Rio Brilhante (MS), foram analisadas em audiência realizada este mês, na sede do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS). A fazenda era utilizada para a exploração de cana-de-açúcar, que abastece a Usina Eldorado, pertencente ao Grupo Odebrecht.
Segundo auditores fiscais do trabalho que participaram da inspeção, os indígenas da aldeia de Caarapó executavam os serviços de corte e plantio de cana-de-açúcar em condições degradantes e sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), suprimindo-se, assim, demais direitos trabalhistas. Os contratantes também não cumpriam benefícios garantidos nas convenções coletivas.
Ainda de acordo com os auditores, os empregados eram submetidos a situações desumanas de higiene, acomodação, alimentação e segurança, como o não fornecimento de água potável, de Equipamento de Proteção Individual (EPI), de camas ou colchões, sendo que muitos dormiam em saco de adubo improvisado como rede. No local, também não havia instalações sanitárias que atendessem todos os trabalhadores, materiais de primeiros socorros, bem como espaço para preparo e consumo de refeição.
Na audiência, o procurador Cícero Rufino Pereira sustentou a necessidade de se observar o indicado pelo MPT-MS na reunião anterior, no sentido de pagamento imediato dos valores referentes às verbas rescisórias e indenização por dano moral individual, que juntas superam R$ 110 mil. Desse montante, foram abatidos em torno de R$ 9 mil, por conta de adiantamentos aos trabalhadores.
Cícero Rufino ainda ponderou que “este resgate de trabalhadores indígenas exige um maior aprofundamento, pois há a necessidade de investigar se, além das pessoas que pagaram as verbas rescisórias, também a usina, pertencente ao Grupo Odebrecht, teria alguma responsabilidade pela ofensa aos direitos humanos trabalhistas”.
Além do pagamento e entrega das guias de seguro-desemprego especial, decorrentes do resgate em regime de escravidão, os infratores podem responder pelos crimes de redução à condição análoga à de escravo e aliciamento de trabalhadores.
Fonte: MPT/MS