Lei exige que histórico de carro usado seja disponibilizado aos novos compradores

Apesar de estar em vigor há um mês, algumas lojas já oferecem as informações através de laudos

Lei 13.111/15 (Foto: Divulgação)

Lei 13.111/15 (Foto: Divulgação)

A lei 13.111/15, que está em vigor há um mês, exige que as lojas de usados disponibilize ao futuro comprador o histórico do carro seminovo a ser comprado. A lei garante ao consumidor que o lojista forneça um documento com a situação de regularidade do veículo em relação a furto, multas e taxas anuais, débitos de impostos ou qualquer outro registro que impeça a circulação do veículo.

Essa lei se aplica apenas aos lojistas. A loja deve ceder essas informações relacionadas apenas ao veículo, ou seja, informações sobre o antigo dono não são cedidas – principalmente porque o carro ao ser oferecido pela loja, já deve estar registrado em seu nome e não mais no nome do antigo proprietário.

Contatamos algumas concessionárias e, na prática, poucos lojistas conhecem a lei. Apesar disso, algumas lojas já oferecem informações em um documento que identificam como laudo de procedência. Da mesma maneira que na lei o antigo dono é preservado, no laudo de procedência também – no máximo o nome do primeiro proprietário é fornecido, visto que consta no manual do veículo.

Já no caso das revendedoras que aderem à lei, no ato da compra o cliente assina uma declaração de ciência do histórico do veículo. A Dekra, empresa alemã de serviços automotivos que faz o serviço de emissão de históricos, afirma que vem tendo aumentos constantes de serviços junto aos lojistas em função de parcerias estabelecidas e que enxergam o início de uma nova cultura que beneficia tanto o consumidor, quanto o lojista.

Visto que a lei se aplica apenas aos lojistas, é importante lembrar que na hora da compra particular também é possível consultar alguns dados do carro. Dados como débitos, restrições, multas, furto/roubo ou envolvimentos judiciais são disponibilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (o Detran.SP). O consumidor tem acesso às informações a partir da placa do veículo e do número do Renavam (Registro nacional de Veículos Automotores). Basta acessar o portal do Detran SP, www.detran.sp.gov.br, ou através do aplicativo “Consutas Detran.SP” .

Fonte: Auto Esporte

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