PRF apreende queijo impróprio para consumo na BR-262, próximo a Três Lagoas (MS)

Ao todo, foram apreendidos cerca 2,2 toneladas de queijo mozarela com data de validade vencida e apresentando alto grau de mofo e bolor.

Foto: PRF/MS – Divulgação

Foto: PRF/MS – Divulgação

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Mato Grosso do Sul divulgou na manhã desta segunda-feira (08/08), a informação de que policiais da corporação conseguiram apreender na Rodovia BR-262, nas proximidades do município de Três Lagoas, a 326 km de Campo Grande, capital do Estado, cerca de 2,2 toneladas de queijo mozarela imprópria para consumo, que estavam sendo transportadas em um caminhão. Duas pessoas foram presas em flagrantes.

De acordo com informações da Assessoria de Comunicação da PRF/MS, a apreensão do queijo estragado e a prisão dos suspeitos aconteceram no sábado (06/08), durante uma fiscalização de rotina.

Segundo os dados que constam no Boletim de Ocorrência (BO), os quais foram repassados à imprensa, os policiais faziam a fiscalização na rodovia quando avistaram um caminhão-baú trafegando por uma das pistas, e sinalizaram para que o condutor parasse o veículo.

Durante a abordagem, os policiais checaram os documentos do motorista, do passageiro e os do veículo, e constataram que os mesmos estavam aparentemente em ordem.

No entanto, o motorista mostrou certo nervosismo e ao ser questionado sobre a carga, alegou que não estava transportando nenhum produto. Durante a vistoria, porém, os policiais encontraram pacotes de queijos mozarela com data de validade vencida, sendo que muitas dessas peças apresentavam mofo e bolor, estando imprópria para consumo humano.

Em depoimento informal, o motorista alegou que apenas iria comercializar os queijos bons, e que os vencidos seriam processados com sal para serem vendidos em local não informado.

Diante dos fatos, os policiais rodoviários federais deram voz de prisão ao motorista e ao passageiro, e os encaminharam a Delegacia de Polícia, onde foram autuados por crimes contra a ordem tributária e contra o consumidor.

O queijo apreendido deve ser destruído e os resíduos descartados em local adequado.

Com informações da Assessoria de Comunicação da PRF/MS

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