Os Sindicatos dos Bancários de todo o país iniciaram na última terça-feira, dia 6, greve que atinge tanto bancos privados quanto públicos. Em meio ao debate entre “patrões e empregados”, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Mato Grosso do Sul (IBEDEC-MS) orienta os consumidores sobre seus direitos nesse período, além do que fazer para não ter prejuízos.
A diretora do IBEDEC-MS, Bárbara Grassi, alerta que o serviço bancário e de compensação de cheque é considerado atividade essencial pela lei de greve. Isso significa que a paralisação dos trabalhadores não pode deixar os consumidores sem nenhuma opção. Por isto, ele orienta aos consumidores que não deixem de pagar suas contas.
Grassi orienta que diante da paralisação bancária, o consumidor deve procurar pagar suas contas em correspondentes bancários (água, luz, telefone, etc.). No caso de boletos e carnês de lojas que ofereçam produto ou serviço, o consumidor deve pagar direto no próprio estabelecimento comercial. Já as transações bancárias podem ser feitas por telefone, internet ou nos caixas eletrônicos.
“É importante que o consumidor tenha a ciência de que não está isento de pagamento de suas faturas, boletos ou qualquer tipo de cobrança mesmo em período de greve bancária caso seja disponibilizado outro local/canal para pagamento”, explica Grassi. “Caso o fornecedor não disponibilize ou dificulte outro local de pagamento, o consumidor deve documentar esta tentativa de quitação do débito junto ao Procon”.
A diretora do IBEDEC-MS reforça ainda que o consumidor não pode ser prejudicado ou responder por quaisquer prejuízos causados pela greve. “A responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode sobre qualquer pretexto ser repassado ao consumidor”.