O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso do Sul divulgou na manhã desta quinta-feira (29/09), a informação de que juízes eleitorais da 8ª, 35ª, 36ª, 44ª, 53ª e 54ª Zonas Eleitorais de Campo Grande emitiram uma Portaria na qual estabelece que no dia da eleição fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas das 03h às 17h. O descumprimento prevê multa e prisão ao infrator.
De acordo com informações da Assessoria de Imprensa do TRE, fica terminante proibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados e outros estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público de Campo Grande.
O descumprimento da presente Portaria caracterizará a pratica de crime de desobediência, previsto no Art. 347 da Lei nº 4.737/65 do Código Eleitoral, que prevê em caso de condenação, pagamento de 10 a 20 dias de multa e prisão de 3 meses a 1 ano.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TRE/MS