Multas por som alto não dependem mais do decibelímetro. O decibelímetro é um aparelho certificado pelo Inmetro cuja utilidade é medir decibéis. Essa ferramenta é utilizada por agentes de trânsito para delimitar, segundo a orientação legal vigente, quais ruídos são considerados normais e quais excedem o volume e frequência aceitáveis.
As multas dependiam dessa medição para serem aplicadas, mas ontem (quarta-feira, 19 de outubro), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou que a multa por som alto, proveniente de veículos, pode ser aplicada sem a medição de decibéis.
Era caracterizado infração grave – segundo o artigo 288 do Código Brasileiro de Trânsito, o carro que estivesse acima de 98 decibéis à distância de 7 metros ou acima de 98 decibéis à distância de 1 metro. A Resolução n° 624, regulamentada pelo Cotran, prevê que o condutor pode ser penalizado independente do volume ou da frequência do som emitido. Isso quer dizer que se o agente de trânsito considerar que o som do seu carro está “perturbando o sossego público”, mesmo que o volume e a frequência estejam dentro do limite aceitável segundo o artigo 288, você poderá ser multado. Da mesma forma, entende-se que fica a cargo do agente o julgamento de que o som não perturba o silêncio público, mesmo que extremamente alto.
O órgão público soltou uma nota, com a instrução de que todo agente de trânsito deve justificar, isto é, descrever a “forma de constatação do fato gerador da infração”, no campo das observações. Estão salvos da nova forma de penalidade: carros de publicidade, de competição e entretenimento (que se utilizam de caixas de som, em locais permitidos pelas autoridades competentes), sirenes, sinalizadores de marcha-a-ré, alarmes e buzinas.
Claro que incômodo e percepção de volume são conceitos relativos, então, vale a pena manter o cuidado com o som do veículo, já que o agente de trânsito pode não obter as mesmas considerações que você. A multa por som alto é considerada infração grave, custando 5 pontos na carteira. O valor a ser pago pela infração é de R$ 127,69, sendo que a partir do dia 1 de novembro, receberá um reajuste, passando a ser R$ 195,23, pode ocorrer também a retenção do veículo.